Agricultura
MT é o primeiro contemplado com nova linha de crédito para pecuária sustentável
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A pecuária do Mato Grosso se tornou o primeiro case do Brasil a conseguir financiamento da linha Eco Invest 2, especifica para estruturar um projeto que mantenha o rebanho e não deixe a área migrar para outras atividades como lavoura ou florestas. A Novapec obteve acesso aos recursos do programa do Governo Federal, voltado à recuperação de áreas degradadas e ao incentivo à produção sustentável, e nesta primeira etapa do projeto, a previsão é de recuperar mais de 3 mil hectares de pastagens e intensificar a produção com a Terminação Intensiva a Pasto (TIP) e a Recria Intensiva a Pasto (RIP).
A operação é complexa e levou cerca de um ano para ser estruturada e aprovada. Mas, segundo Arlindo Vilela, diretor da Novapec, o financiamento representa uma oportunidade de transformar investimentos em sustentabilidade com resultados econômicos para o produtor rural.
“É uma linha com foco na sustentabilidade, com recursos e taxas atrativos, por isto mesmo com alto nível de exigência para captar, necessitando de um elevado nível de gestão, organização e compliance”, explica o pecuarista.
O Eco Invest Brasil é um programa que busca atrair investimentos públicos e privados para projetos sustentáveis. Sua segunda linha, conhecida como Eco Invest 2, foi lançada em abril de 2025, com foco na recuperação produtiva de terras degradadas, permitindo que essas áreas voltem a ser utilizadas na agricultura, pecuária e em sistemas integrados de produção.
O programa utiliza um modelo de financiamento combinado, no qual recursos públicos são empregados para estimular a participação de instituições financeiras e investidores privados. A proposta é ampliar a oferta de crédito para projetos ambientais, com condições que favoreçam investimentos de longo prazo.
No segundo leilão do programa, realizado em 2025, foram contemplados R$ 16,5 bilhões em recursos públicos, com previsão de mobilizar R$ 30,2 bilhões em investimentos e recuperar aproximadamente 1,4 milhão de hectares em diferentes regiões do país.
Para o diretor de Projetos do Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Bruno de Jesus Andrade, iniciativas como o Eco Invest 2 são importantes para ampliar o acesso dos pecuaristas a recursos destinados à modernização das propriedades e à adoção de práticas sustentáveis.
“O financiamento é uma ferramenta importante para que o produtor consiga investir em tecnologia, recuperar áreas degradadas e aumentar a produtividade sem a necessidade de abrir novas áreas. Também é uma forma de reconhecer e beneficiar os pecuaristas que já adotam boas práticas ambientais, demonstrando que a sustentabilidade pode trazer resultados econômicos concretos para a atividade”, destaca o diretor de Projetos do Imac.
Para conseguir a aprovação do financiamento, a Novapec contou com o apoio técnico do Imac na resolução de questões ambientais relacionadas à propriedade. Um dos principais entraves envolvia a existência de uma Área de Proteção Ambiental (APA) em uma das fazendas, situação que que precisou ser esclarecida durante a análise do projeto.
“O Imac foi fundamental pois ajudou com sua estrutura ambiental interna a solucionar os entraves que consultorias de fora do Mato Grosso tinham um entendimento totalmente equivocado. Se não lutarmos e buscarmos os caminhos, mesmo estando certos, seremos desaprovados em vários sentidos por pessoas que não conhecem a realidade do assunto”, relata Vilela.
Com a aprovação deste Ecoinvest, o pecuarista pretende avançar na intensificação com sustentabilidade. Para ele, o acesso a este crédito, representa uma mudança na forma como os investimentos ambientais começam a ser tratados pelo setor financeiro.
“O caminho que temos defendido é que a intensificação é uma das maiores ferramentas da sustentabilidade e essa é a primeira vez que temos um retorno realmente efetivo por defendermos estas técnicas sustentáveis. Isso é um projeto disruptivo com um potencial fantástico para a pecuária do Mato Grosso”, enfatiza.
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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