Agricultura
Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
Agricultura
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Agronegócio brasileiro movimenta R$ 446 bilhões e bate recorde no semestre
As exportações do agronegócio brasileiro somaram o equivalente a R$ 446 bilhões no primeiro semestre de 2026, maior valor já registrado para o período. O resultado representa crescimento de 6,2% em relação aos seis primeiros meses de 2025 e foi impulsionado principalmente pela soja, pelas carnes e pelo algodão.
Os embarques do setor responderam por 47,1% de tudo o que o Brasil vendeu ao exterior entre janeiro e junho. A participação, porém, ficou abaixo dos 49,5% registrados um ano antes, porque as exportações dos demais setores avançaram 16,7% no período.
Somente em junho, as vendas externas do agro alcançaram R$ 85 bilhões, alta de 14% na comparação com o mesmo mês de 2025 e novo recorde para o mês. O crescimento resultou da combinação entre aumento de 7,2% no volume embarcado e valorização de 6,4% dos preços médios.
As importações de produtos do agronegócio ficaram em aproximadamente R$ 51,2 bilhões no semestre, queda de 1,1%. Com isso, o setor acumulou superávit de cerca de R$ 394,2 bilhões. Esse cálculo não inclui insumos utilizados na produção, como fertilizantes e defensivos agrícolas, conforme os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), elaborados com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
O complexo soja liderou a pauta, com R$ 178,7 bilhões em exportações e participação de 40,1% no total do agronegócio. Considerada isoladamente, a soja em grão gerou R$ 149 bilhões e respondeu por aproximadamente um terço da receita externa do setor.
O Brasil embarcou 69,6 milhões de toneladas de soja entre janeiro e junho, volume 7,1% superior ao do mesmo período de 2025 e recorde para um primeiro semestre. O preço médio aumentou 7%, alcançando o equivalente a R$ 2.144 por tonelada. A China recebeu cerca de 69% do grão exportado.
O farelo de soja também bateu recorde, com 12,7 milhões de toneladas embarcadas, crescimento de 11,4%. A receita chegou a R$ 23,6 bilhões, alta de 14,8%. O avanço dos derivados ocorreu em meio ao aumento do processamento doméstico da oleaginosa.
As carnes formaram o segundo maior grupo da pauta exportadora, com receita de R$ 90,1 bilhões e participação de 20,2%. A carne bovina in natura respondeu por R$ 46,6 bilhões, alta de 38,5%. O volume chegou a 1,5 milhão de toneladas, crescimento de 16,2%.
O desempenho da carne bovina foi sustentado tanto pelo aumento dos embarques quanto pela valorização de aproximadamente 19% no preço médio. A China concentrou 52% das compras, enquanto os Estados Unidos responderam por 12%.
As exportações de carne de frango in natura alcançaram R$ 25,6 bilhões, avanço de 17,8%, com 2,5 milhões de toneladas embarcadas. O volume aumentou 13,7%. A carne suína também atingiu recorde: R$ 8,7 bilhões em receita e 683,8 mil toneladas exportadas, altas de 7,3% e 8,5%, respectivamente.
O algodão gerou R$ 14,3 bilhões em vendas externas, crescimento de 12,5%. Os embarques avançaram 21,4% e chegaram a 1,8 milhão de toneladas. A diferença entre o aumento do volume e da receita ocorreu porque o preço médio da fibra caiu cerca de 7%.
O milho rendeu aproximadamente R$ 8,7 bilhões no semestre, alta de 20,6%. Foram exportadas quase 7,9 milhões de toneladas, crescimento de 22%, favorecido principalmente pelo avanço das compras do Vietnã e do Egito.
A expansão da soja, das carnes e do algodão compensou as perdas registradas por outras cadeias. A receita com açúcar bruto caiu 24,5%, reflexo principalmente da redução de 21,9% no preço médio e de uma pequena retração nos embarques.
O etanol apresentou a maior queda em volume. As exportações totalizaram 349 mil metros cúbicos, 53% abaixo do primeiro semestre de 2025. O preço médio subiu 7%, mas não foi suficiente para compensar a redução das vendas.
O café verde também perdeu espaço. Os embarques recuaram 17%, para 930 mil toneladas, enquanto a receita diminuiu na mesma proporção. O preço médio apresentou queda de aproximadamente 1%.
A China permaneceu como principal destino dos produtos brasileiros, com compras equivalentes a R$ 156,2 bilhões, alta de 10,5%. O país respondeu por 35,1% das exportações do agronegócio, puxadas principalmente por soja, carne bovina e algodão.
A União Europeia ocupou a segunda posição, com R$ 64,5 bilhões e crescimento de 4,6%. O Oriente Médio comprou R$ 29,2 bilhões, avanço de 4%. Juntos, os dois mercados concentraram 21% da receita externa do agro.
As vendas para os Estados Unidos seguiram na direção contrária e caíram 25,1%, para R$ 25,6 bilhões. A participação norte-americana recuou de 8% para 6%, principalmente pela redução das receitas com café verde, suco de laranja e sebo bovino. O crescimento das exportações de carne bovina evitou uma retração ainda maior.
Os valores originalmente apurados no comércio internacional foram convertidos pela cotação de R$ 5,12, referência de 10 de julho.
Fonte: Pensar Agro
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