Agricultura

Aprosoja pressiona STF a liberar lei de Mato Grosso que corta incentivos

Publicado em

Agricultura

A Associação de Produtores de Soja (Aprosoja) Brasil e a de Mato Grosso (Aprosoja‑MT) entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que seja prorrogada, mais uma vez, a suspensão do artigo 2º da lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja.

Na prática, as entidades querem que a regra estadual passe a valer em 1º de janeiro de 2026, como já decidiu o plenário do Supremo em abril, enquanto partidos e ONGs ambientais pressionam para manter o dispositivo congelado até o julgamento final da ADI 7774.

O artigo 2º da Lei 12.709/2024 proíbe a concessão de incentivos fiscais e a cessão de terrenos públicos a empresas que aderirem a acordos privados que imponham exigências ambientais além da legislação federal, atingindo principalmente as cerca de 30 companhias signatárias da Moratória da Soja. O pacto, criado em 2006 por tradings, indústrias, ONGs e governo federal, veda a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, funcionando como filtro privado adicional às regras do Código Florestal.

Para Aprosoja, a lei mato‑grossense não estimula desmatamento ilegal, apenas impede que empresas que “endurecem” o jogo para além da lei continuem recebendo benefícios públicos estaduais. Já partidos como PSOL, Rede, PV e PCdoB, apoiados por Greenpeace, WWF, Observatório do Clima e Instituto Centro de Vida (ICV), afirmam que a norma cria um ambiente hostil a compromissos voluntários de sustentabilidade e ameaça esvaziar a própria moratória.

Na petição enviada ao gabinete de Flávio Dino, relator da ADI 7774, Aprosoja Brasil e Aprosoja‑MT argumentam que o prazo de transição fixado em abril – com vigência do artigo 2º a partir de 1º de janeiro de 2026 – foi suficiente para adaptação, e que não há fato novo que justifique estender a suspensão. As entidades dizem que reabrir o tema às vésperas do recesso, depois de o plenário ter confirmado a solução por 7 votos a 3, significaria “voltar atrás” em uma decisão colegiada sem base concreta.

A associação também rebate a tese de que deixar o artigo vigorar esvaziaria a ação direta e impediria o STF de julgar o mérito. Segundo a entidade, aceitar esse argumento levaria à conclusão de que qualquer ADI perderia o objeto sempre que uma lei estivesse em vigor sem suspensão cautelar, o que não encontra respaldo na jurisprudência do tribunal. Aprosoja ainda contesta a alegação de que faltaria tempo para diálogo: na visão do setor, as conversas com ONGs e partidos foram pontuais e interrompidas pelos próprios autores da ação após a decisão de novembro que suspendeu nacionalmente processos sobre a moratória.

Do outro lado, a petição de 15 de dezembro apresentada pelos partidos e organizações ambientais pede que o STF mantenha a suspensão do artigo 2º até o julgamento definitivo, sob o argumento de que sua retomada pode produzir efeitos irreversíveis sobre a Moratória da Soja. Para os autores, se a lei passar a valer, empresas signatárias em Mato Grosso enfrentarão um “desincentivo direto” para seguir no pacto, já que perderiam benefícios fiscais e acesso a terrenos públicos ao aderir a regras ambientais mais rígidas que as federais.

As entidades defendem que mecanismos privados de governança, como a Moratória da Soja, são parte importante da estratégia de combate ao desmatamento na Amazônia – especialmente em Estados onde, segundo dados do ICV, quase 80% do desmate ocorre sem autorização. Nesse contexto, a lei estadual seria um sinal na direção oposta: em vez de premiar quem vai além da lei, puniria empresas que assumem compromissos voluntários de rastreabilidade e bloqueio de áreas irregulares.

A controvérsia sobre a lei de Mato Grosso chegou ao Supremo em dezembro de 2024, quando Flávio Dino suspendeu integralmente a eficácia da norma, apontando múltiplos indícios de inconstitucionalidade. Em abril de 2025, após pedidos de reconsideração do governo estadual, da Assembleia Legislativa e da CNA, o ministro reviu parcialmente a decisão: restabeleceu o artigo 2º, mas só a partir de 1º de janeiro de 2026, solução que foi referendada pelo plenário por 7 votos a 3.

Em novembro, Dino deu um passo além e determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos que discutem a Moratória da Soja, incluindo casos em curso no Cade, alegando risco de insegurança jurídica diante de decisões conflitantes sobre o acordo. O referendo dessa liminar começou a ser analisado no plenário virtual em 14 de novembro, com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin pela manutenção da medida, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Dias Toffoli; até agora, há maioria formada para confirmar a posição do relator.

Para o produtor mato‑grossense, o desfecho do pedido de prorrogação terá impacto direto no desenho de incentivos para a próxima safra. Se prevalecer a posição da Aprosoja e o artigo 2º entrar em vigor em janeiro, empresas que participam da Moratória da Soja terão de decidir se mantêm o pacto aceitando perder benefícios estaduais ou se reavaliam sua adesão, o que pode reconfigurar a forma como grandes tradings compram grão na Amazônia de Mato Grosso. Se o STF aceitar o pleito dos partidos e ONGs e mantiver a suspensão até o julgamento final, a lei seguirá congelada, e a pressão sobre a moratória continuará concentrada nas ações que discutem o pacto diretamente.

No plano mais amplo, o caso virou teste de até onde Estados podem ir ao regular incentivos fiscais para influenciar a conduta de empresas em temas ambientais e de até que ponto o Supremo aceitará leis que confrontam políticas de sustentabilidade construídas no setor privado. Enquanto o tribunal não bate o martelo, o agro opera em ambiente de elevada incerteza: empresas, produtores e governos locais precisam tomar decisões de investimento e de política tributária com o futuro da Moratória da Soja e da lei mato‑grossense ainda em aberto.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Agronegócio brasileiro movimenta R$ 446 bilhões e bate recorde no semestre

Publicados

em

As exportações do agronegócio brasileiro somaram o equivalente a R$ 446 bilhões no primeiro semestre de 2026, maior valor já registrado para o período. O resultado representa crescimento de 6,2% em relação aos seis primeiros meses de 2025 e foi impulsionado principalmente pela soja, pelas carnes e pelo algodão.

Os embarques do setor responderam por 47,1% de tudo o que o Brasil vendeu ao exterior entre janeiro e junho. A participação, porém, ficou abaixo dos 49,5% registrados um ano antes, porque as exportações dos demais setores avançaram 16,7% no período.

Somente em junho, as vendas externas do agro alcançaram R$ 85 bilhões, alta de 14% na comparação com o mesmo mês de 2025 e novo recorde para o mês. O crescimento resultou da combinação entre aumento de 7,2% no volume embarcado e valorização de 6,4% dos preços médios.

As importações de produtos do agronegócio ficaram em aproximadamente R$ 51,2 bilhões no semestre, queda de 1,1%. Com isso, o setor acumulou superávit de cerca de R$ 394,2 bilhões. Esse cálculo não inclui insumos utilizados na produção, como fertilizantes e defensivos agrícolas, conforme os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), elaborados com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O complexo soja liderou a pauta, com R$ 178,7 bilhões em exportações e participação de 40,1% no total do agronegócio. Considerada isoladamente, a soja em grão gerou R$ 149 bilhões e respondeu por aproximadamente um terço da receita externa do setor.

O Brasil embarcou 69,6 milhões de toneladas de soja entre janeiro e junho, volume 7,1% superior ao do mesmo período de 2025 e recorde para um primeiro semestre. O preço médio aumentou 7%, alcançando o equivalente a R$ 2.144 por tonelada. A China recebeu cerca de 69% do grão exportado.

O farelo de soja também bateu recorde, com 12,7 milhões de toneladas embarcadas, crescimento de 11,4%. A receita chegou a R$ 23,6 bilhões, alta de 14,8%. O avanço dos derivados ocorreu em meio ao aumento do processamento doméstico da oleaginosa.

As carnes formaram o segundo maior grupo da pauta exportadora, com receita de R$ 90,1 bilhões e participação de 20,2%. A carne bovina in natura respondeu por R$ 46,6 bilhões, alta de 38,5%. O volume chegou a 1,5 milhão de toneladas, crescimento de 16,2%.

O desempenho da carne bovina foi sustentado tanto pelo aumento dos embarques quanto pela valorização de aproximadamente 19% no preço médio. A China concentrou 52% das compras, enquanto os Estados Unidos responderam por 12%.

As exportações de carne de frango in natura alcançaram R$ 25,6 bilhões, avanço de 17,8%, com 2,5 milhões de toneladas embarcadas. O volume aumentou 13,7%. A carne suína também atingiu recorde: R$ 8,7 bilhões em receita e 683,8 mil toneladas exportadas, altas de 7,3% e 8,5%, respectivamente.

O algodão gerou R$ 14,3 bilhões em vendas externas, crescimento de 12,5%. Os embarques avançaram 21,4% e chegaram a 1,8 milhão de toneladas. A diferença entre o aumento do volume e da receita ocorreu porque o preço médio da fibra caiu cerca de 7%.

O milho rendeu aproximadamente R$ 8,7 bilhões no semestre, alta de 20,6%. Foram exportadas quase 7,9 milhões de toneladas, crescimento de 22%, favorecido principalmente pelo avanço das compras do Vietnã e do Egito.

A expansão da soja, das carnes e do algodão compensou as perdas registradas por outras cadeias. A receita com açúcar bruto caiu 24,5%, reflexo principalmente da redução de 21,9% no preço médio e de uma pequena retração nos embarques.

O etanol apresentou a maior queda em volume. As exportações totalizaram 349 mil metros cúbicos, 53% abaixo do primeiro semestre de 2025. O preço médio subiu 7%, mas não foi suficiente para compensar a redução das vendas.

O café verde também perdeu espaço. Os embarques recuaram 17%, para 930 mil toneladas, enquanto a receita diminuiu na mesma proporção. O preço médio apresentou queda de aproximadamente 1%.

A China permaneceu como principal destino dos produtos brasileiros, com compras equivalentes a R$ 156,2 bilhões, alta de 10,5%. O país respondeu por 35,1% das exportações do agronegócio, puxadas principalmente por soja, carne bovina e algodão.

A União Europeia ocupou a segunda posição, com R$ 64,5 bilhões e crescimento de 4,6%. O Oriente Médio comprou R$ 29,2 bilhões, avanço de 4%. Juntos, os dois mercados concentraram 21% da receita externa do agro.

As vendas para os Estados Unidos seguiram na direção contrária e caíram 25,1%, para R$ 25,6 bilhões. A participação norte-americana recuou de 8% para 6%, principalmente pela redução das receitas com café verde, suco de laranja e sebo bovino. O crescimento das exportações de carne bovina evitou uma retração ainda maior.

Os valores originalmente apurados no comércio internacional foram convertidos pela cotação de R$ 5,12, referência de 10 de julho.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA