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Após incidente de segurança, TJMT mantém atendimento presencial suspenso até sexta

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter suspenso o atendimento presencial ordinário até sexta-feira (25), enquanto trabalha para restabelecer os sistemas eletrônicos da instituição. A indisponibilidade começou após a identificação, no domingo (20), de um incidente de segurança envolvendo parte da infraestrutura tecnológica do Judiciário estadual.

Entre os serviços afetados está o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Como medida preventiva, o Tribunal retirou temporariamente sistemas institucionais do ar e adotou procedimentos como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. As equipes especializadas continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação gradual dos ambientes tecnológicos.

Nesta quarta-feira (23), as atividades presenciais ordinárias permanecem suspensas. Para quinta (24) e sexta-feira (25), está previsto expediente interno nas unidades do Poder Judiciário, mas sem atendimento presencial regular ao público enquanto os principais sistemas permanecerem indisponíveis.

A paralisação também alcança os prazos processuais e o funcionamento de serviços que dependem das plataformas eletrônicas. O PJe permanece inacessível para peticionamento e consulta processual, situação que já havia levado o Judiciário a suspender expediente, prazos e audiências no início da semana.

Segundo o TJMT, até o momento não foram identificados indícios de uso indevido de dados em decorrência do incidente investigado. O Tribunal também informou não haver sinais de comprometimento dos mecanismos de backup.

A retomada dos sistemas será feita de maneira gradual, após avaliações técnicas de segurança. Ainda não foi informado um horário específico para a normalização completa dos serviços.

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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