Variedades

TSE divulga critérios de divisão de tempo para propaganda eleitoral de rádio e TV

Publicado em

Variedades

selo_eleicoes_claro.jpgO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) uma portaria com a chamada “tabela de representatividade” de partidos políticos e federações para as eleições deste ano. A tabela serve de base para o cálculo de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a participação dos candidatos em debates.

A propaganda eleitoral na TV e no rádio começará no dia 28 de agosto. O tempo que cada candidato terá só poderá ser calculado após 15 de agosto, data limite para que partidos políticos, federações e coligações registrem formalmente as suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

Conforme o art. 47 da Lei 9.504, de 1997, a Justiça Eleitoral utiliza a representação dos partidos na Câmara dos Deputados para definir a divisão do tempo de propaganda eleitoral. Do tempo total, 90% é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022. Os 10% restantes são divididos igualmente entre os partidos que superaram a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017, que estabelece requisitos mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão, como número mínimo de votos válidos e deputados eleitos (veja abaixo as exigências para as eleições deste ano).  

Critérios de cálculo

Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos constitucionais. A Câmara tem 513 deputados, mas o cálculo desconsiderou três deputados cujos partidos não atenderam aos requisitos da cláusula de barreira.

Segundo o TSE, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida, aparecem o PL, com 98 parlamentares; a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81; o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, com 41 cada. O PSB, coligado à Federação Brasil da Esperança, conta com 18 cadeiras.

Debates

Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho. 

Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares (510 deputados e 81 senadores). A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência, aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares.

Cláusula de desempenho 

Para as eleições deste ano, o cálculo da cláusula de desempenho se baseia no resultado do pleito de 2022. Os partidos foram obrigados a obter naquela eleição pelo menos 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos entre pelo menos nove unidades da Federação e com no mínimo 1% em cada uma delas; ou eleger 11 deputados federais, também em pelo menos nove unidades da Federação. 

Para as eleições de 2026 e de 2030, a cláusula de barreira se tornará progressivamente mais exigente, até atingir 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou no mínimo 15 deputados federais, também em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Tabela de representatividade para propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão

Partido/Federação

Alcançou cláusula de desempenho
(EC 97/2017)

Deputados federais eleitos

Avante Sim 7
Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV)
Sim 81
Federação PSDB Cidadania Sim 18
Federação PSOL Rede Sim 15
Federação Renovação Solidária
(PRD e Solidariedade)
Sim 12
Federação União Progressista
(União e PP)
Sim 104
MDB Sim 41
PDT Sim 16
PL Sim 98
Podemos (Pode) Sim 20
PSB Sim 15
PSD Sim 42
Republicanos Sim 41
Total 510*
*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.

Tabela de representatividade para
p
articipação em debates eleitorais

Partido/Federação Alcançou cláusula de desempenho
(EC 97/2017)
Parlamentares eleitos
Avante Sim 7
Federação Brasil da Esperança
(PT, PCdoB e PV)
Sim 89
Federação PSDB Cidadania Sim 24
Federação PSOL Rede Sim 20
Federação Renovação Solidária
(PRD e Solidariedade)
Sim 17
Federação União Progressista
(União e PP)
Sim 124
MDB Sim 49
PDT Sim 18
PL Sim 107
Podemos (Pode) Sim 25
PSB Sim 18
PSD Sim 49
Republicanos Sim 44
Total 591*
*O total desconsiderou três deputados, pois o partido ao qual pertencem não atendeu aos requisitos estabelecidos pela EC 97/2017.
Observações: A coluna “Parlamentares eleitos” é a soma dos deputados federais (510) e senadores (81) eleitos que atingiram os requisitos do inciso II do art. 3º da EC 97/2017. Para o cálculo da Federação Brasil da Esperança, consideraram-se os votos e os candidatos eleitos do PPL, partido incorporado pelo PCdoB. Para o cálculo do Podemos (Pode), consideraram-se os votos do PHS e do PSC, partidos incorporados pelo Podemos. Em 2019, o PPS passou a se chamar Cidadania; o PR passou a se chamar PL; e o PRB passou a se chamar Republicanos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Variedades

PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

Publicados

em

A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

info_escala_6x1_desktop (1).png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA