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Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção

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Segue para sanção presidencial um projeto de lei que regulamenta o chamado filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações.

A proposta regulamenta mecanismo previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022, que criou o requisito de relevância para os recursos especiais apresentados ao STJ. Esse tipo de recurso é utilizado para questionar decisões de tribunais de segunda instância relacionadas à interpretação ou à aplicação da legislação federal. Questões constitucionais são de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, o projeto define como será aplicada a exigência de relevância para que o STJ analise recursos especiais. Para que um recurso seja examinado pela Corte, será necessário demonstrar que a matéria discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A falta de relevância somente poderá ser reconhecida pelo voto de dois terços dos integrantes do órgão responsável pelo julgamento.

A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.

O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para disciplinar os efeitos das decisões do STJ. Quando a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão de direito. Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, em situações específicas. As decisões tomadas nesses julgamentos também deverão ser observadas pelas demais instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Sobrecarga

Ao apresentar a proposta, Davi Alcolumbre argumentou que a regulamentação do filtro de relevância contribuirá para reduzir a sobrecarga do STJ e permitirá que a Corte concentre sua atuação em questões de maior impacto.

Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Sergio Moro (PL-PR) destacou que a medida reforça o papel do tribunal na uniformização da interpretação da legislação federal.

— Quando o cidadão perde [uma ação], é natural querer recorrer. Mas a racionalidade exige uma pirâmide, em que aos tribunais de primeira e segunda instâncias cabe fazer justiça no caso concreto. Ao STJ cabem os precedentes, para orientar as demais cortes. A proposta em nada impede o acesso à Justiça, que é assegurado pelas cortes ordinárias — afirmou.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ do Senado em 1º de julho. Como não houve recurso para votação em Plenário, seguiu para análise da Câmara dos Deputados, que manteve integralmente o texto aprovado pelos senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes

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O governo federal liberou, por meio de medida provisória, R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações. Entre elas, o financiamento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes.

O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República e publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 1.377/2026 destina os recursos para as seguintes finalidades:

  • financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, com foco na adoção de novas tecnologias, ampliação da produtividade e modernização da produção: R$ 9 bilhões;
  • financiamento a beneficiários do programa Desenrola Adimplentes: R$ 3 bilhões;
  • financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): R$ 1 bilhão;
  • subvenção econômica concedida pela MP 1.374/2026 aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos: R$ 270 milhões;
  • contribuição voluntária, por intermédio da Advocacia-Geral da União, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): R$ 15 milhões.

Com a publicação da medida provisória, o crédito extraordinário passa a produzir efeitos imediatamente, enquanto o Congresso Nacional analisa a norma. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da norma.

Dos recursos liberados pela medida provisória, R$ 13,270 bilhões correspondem a valores previstos no PLN 17/2026, já aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pendente de deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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