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Educação: Senado aprovou novo PNE, piso do professor e expansão do ensino federal
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O primeiro semestre de 2026 foi marcado por uma intensa agenda legislativa na área da educação. O Senado participou da construção do novo Plano Nacional de Educação (PNE) e aprovou medidas de valorização dos professores, expansão da rede federal de ensino e inclusão educacional.
As propostas abrangem diferentes etapas da formação escolar e universitária e buscam ampliar o acesso ao ensino, melhorar sua qualidade e orientar as políticas públicas para os próximos anos.
PNE 2026-2036
A principal medida do semestre foi a aprovação do novo Plano Nacional de Educação, sancionado como Lei 15.388. O plano estabelece as diretrizes que orientarão as políticas educacionais do país até 2036, com foco na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e na redução das desigualdades.
Originado do PL 2.614/2024, o novo PNE reúne 19 objetivos e 73 metas organizadas em três eixos: acesso, qualidade e equidade. Entre os principais compromissos, estão a universalização da pré-escola para crianças de 4 e 5 anos, a ampliação do atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos e a alfabetização de todos os estudantes até o fim do 2º ano do ensino fundamental.
Na avaliação de Luana Bergmann, consultora legislativa em educação do Senado, entre todas as medidas aprovadas pelos senadores no semestre, o PNE é a que tem o maior potencial de alcance, por definir os rumos da política educacional brasileira para os próximos dez anos.
— Foi um passo muito relevante, uma nova “bússola”, um “GPS” renovado para a educação nacional. Isso porque o novo PNE 2026-2036 está bastante sintonizado tanto com os desafios históricos quanto com os desafios do presente e do futuro, com metas voltadas para tecnologias, conectividade, mudanças climáticas, diferentes modalidades da educação e participação social.
Além das metas educacionais, o plano prevê a ampliação gradual do investimento público em educação, dos atuais 5,5% do produto interno bruto (PIB) para 10%, ao final da vigência do plano. Também fortalece a política de educação em tempo integral, com a meta de que, até 2036, 65% das escolas públicas ofereçam jornada mínima de sete horas diárias, atendendo metade dos estudantes da educação básica.
A participação dos senadores começou antes mesmo da chegada formal da proposta à Casa. Entre 2024 e 2025, a Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado promoveu 23 audiências públicas sobre o tema. Somando os debates, foram 34 audiências e mais de mil emendas analisadas durante a tramitação.
O colegiado também instalou uma subcomissão para acompanhar a execução do plano e monitorar seus indicadores ao longo dos próximos anos.
Presidente da Comissão de Educação e relatora do projeto de lei do novo PNE, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou que o plano foi amplamente discutido até a aprovação.
— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política, que não pode ser menosprezado. Resulta também da mediação possível entre as diferentes correntes de opinião presentes na sociedade e no Congresso Nacional — disse Teresa durante a votação do texto no Plenário do Senado, em março.
Formação cidadã
Ainda no campo da educação básica, o Senado aprovou projeto que inclui a educação política e os direitos da cidadania entre os conteúdos obrigatórios das escolas.
O PL 4.088/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para dar maior destaque ao estudo da realidade social e política do país na organização dos currículos. Embora esses temas já estejam previstos na legislação, a proposta busca fortalecer a formação cidadã dos estudantes.
A matéria foi debatida intensamente em Plenário. Parlamentares favoráveis defenderam que a medida contribui para preparar os jovens para a participação na vida pública. Já os contrários manifestaram preocupação com uma possível sobrecarga dos currículos e com o risco de abordagens ideológicas em sala de aula.
Ainda assim, a proposta foi aprovada sem alterações e seguiu para sanção presidencial.
Expansão da rede federal
Os primeiros meses do ano também foram marcados por iniciativas para ampliar a presença do ensino superior público e fortalecer a estrutura das instituições federais de ensino. Uma delas foi a aprovação do projeto que autoriza a criação da Universidade Federal do Xingu (UFX), no Pará.
Com sede em Altamira, a instituição será formada a partir do desmembramento da Universidade Federal do Pará (UFPA) e deverá ampliar a oferta de ensino, pesquisa e extensão no sudoeste paraense, contribuindo para o desenvolvimento de uma região estratégica da Amazônia.
A proposta (PLS 359/2017), do ex-senador Paulo Rocha (PA), foi encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.
Outro projeto aprovado (PL 6.133/2025) cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), vinculada ao Ministério da Educação e com sede em Brasília. Caso sancionada, a nova instituição será voltada à formação de profissionais, à pesquisa e à inovação em ciências do esporte, além de incentivar a chamada dupla carreira, permitindo que estudantes conciliem a formação acadêmica com a prática esportiva e tenham apoio na transição após o fim da carreira de atleta.
A consultora avalia que as duas propostas reforçam o papel das universidades públicas como instrumentos de desenvolvimento regional.
— A criação dessas novas universidades reforça que o ensino superior público, no Brasil, segue funcionando como forte vetor para desenvolvimento regional, equidade territorial e formação de quadros estratégicos.
O fortalecimento da rede federal também avançou com a ampliação do quadro de servidores das universidades e institutos federais. A Lei 15.367 criou cerca de 22 mil cargos entre professores, técnicos e analistas em educação, distribuídos entre universidades federais e a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O texto surgiu do PL 5.874/2025, aprovado pelo Congresso para ampliar o atendimento das instituições e dar suporte à expansão do ensino público federal.
Valorização dos professores
A valorização dos profissionais da educação esteve entre as prioridades da pauta legislativa. A principal conquista foi a atualização do piso salarial nacional do magistério para R$ 5.130,63 em 2026, reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior.
Além de confirmar o novo piso, a medida ampliou seu alcance aos professores temporários, tornou obrigatório que o cálculo anual do reajuste seja divulgado de forma transparente e incluiu expressamente o valor do piso na legislação.
A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e sancionada como Lei 15.437.
Luana Bergmann afirma que as mudanças fortalecem a política nacional de valorização docente e beneficiam as redes públicas de educação básica, que reúnem mais de 2 milhões de professores.
— O novo desenho do piso trouxe previsibilidade, proteção do poder de compra e perspectiva de ganho real continuado para os professores. Isso impacta diretamente a atratividade da carreira no Brasil, em um contexto já marcado pela escassez de docentes em várias áreas.
Outra proposta aprovada amplia as oportunidades de formação continuada desses profissionais. O PL 96/2024 assegura aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada prevista em lei para participar de cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e atividades de pesquisa.
O projeto altera a LDB para deixar expresso que essas atividades fazem parte da formação continuada dos profissionais da educação, reduzindo divergências de interpretação sobre o reconhecimento de cursos e pesquisas como instrumentos de qualificação.
Na avaliação da consultora legislativa, a medida cria condições objetivas para que os professores invistam no próprio aperfeiçoamento sem prejuízo da carreira.
— A proposta reforça uma agenda de políticas docentes voltada ao aprimoramento profissional permanente, especialmente em um período de rápidas transformações na educação.
Inclusão educacional
Em maio, o Senado aprovou o PL 1.049/2026, responsável por criar a primeira política nacional voltada especificamente aos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Sancionada como Lei 15.436, a medida cria instrumentos para identificar esse público, orientar políticas educacionais e ampliar o atendimento especializado.
Um dos principais avanços é a implementação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, previsto na LDB desde 2015, mas ainda não colocado em prática. Sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), o banco de dados reunirá informações de estudantes da educação básica, do ensino superior e da pós-graduação para subsidiar a formulação de políticas públicas.
A legislação também estabelece diretrizes para a identificação precoce desses estudantes e para a oferta de atendimento educacional especializado, incluindo estratégias que respeitem suas necessidades de aprendizagem e favoreçam o desenvolvimento de seu potencial.
Outro avanço é o reconhecimento da chamada dupla excepcionalidade, situação em que estudantes com altas habilidades ou superdotação também apresentam deficiência, transtorno ou outra condição do neurodesenvolvimento. A norma ainda incentiva a criação de centros de referência e a formação de profissionais especializados.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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