Política
Como identificar violência doméstica? Núcleo Thays Machado acolhe e orienta mulheres do Judiciário
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Nem toda violência doméstica deixa marcas no corpo. Algumas se manifestam em forma de humilhações constantes, controle financeiro, manipulação emocional ou relações sexuais sem consentimento. Outras, mais visíveis, se manifestam por meio de agressões físicas. Todas, porém, têm algo em comum: ferem direitos, comprometem a saúde física e emocional da mulher e precisam ser interrompidas.Criado com base na Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo atende magistradas, servidoras efetivas e comissionadas, terceirizadas, colaboradoras, credenciadas e estagiárias que atuam no primeiro e no segundo grau de jurisdição do Judiciário mato-grossense.
Por meio de um termo de cooperação, o atendimento também é estendido às mulheres que trabalham no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
A violência nem sempre é percebida
A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. Embora a violência física seja a mais facilmente identificada por deixar marcas aparentes, ela não é a única e, muitas vezes, sequer é a primeira a surgir dentro de um relacionamento abusivo.
A violência psicológica se manifesta por meio de ameaças, manipulações, isolamento, chantagens e controle excessivo, fazendo com que a mulher perca gradativamente a confiança em si mesma.
A violência moral ocorre por meio de humilhações, xingamentos, acusações e ofensas que atingem sua dignidade. Já a violência patrimonial envolve o controle do dinheiro, retenção de documentos, destruição de bens ou qualquer atitude que limite sua autonomia financeira.
A violência sexual, por sua vez, acontece sempre que há imposição ou constrangimento para a prática de atos sexuais sem consentimento, inclusive dentro do casamento ou de relacionamentos afetivos.
Muitas dessas situações acabam sendo naturalizadas no cotidiano e nem sempre são reconhecidas como violência pelas próprias vítimas.
Acolhimento especializado e atendimento humanizadoO Espaço Thays Machado foi estruturado justamente para oferecer um ambiente seguro, reservado e acolhedor para mulheres que estejam vivenciando qualquer uma dessas formas de violência.
O atendimento é realizado por equipe multidisciplinar composta exclusivamente por mulheres e inclui acolhimento humanizado, orientação jurídica, acompanhamento psicológico, atendimento psiquiátrico e articulação com a rede de proteção.
Além disso, quando necessário o Núcleo também promove encaminhamentos para registro de boletim de ocorrência, solicitação de medidas protetivas e adoção de ações institucionais de segurança em parceria com a Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça.
Cada atendimento é realizado de forma individualizada, respeitando a vontade, o tempo e as necessidades de cada mulher. O objetivo não é apenas orientar sobre direitos, mas oferecer suporte para que a vítima possa fortalecer sua autonomia e tomar decisões de forma segura.
Saiba onde buscar apoioO Núcleo de Atendimento às Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica – Espaço Thays Machado funciona no segundo andar do prédio principal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, e realiza atendimentos presenciais e por videoconferência, sempre com discrição, sigilo e acolhimento humanizado.
Horário de atendimento: das 8h às 12h.
Contatos:
📞 (65) 3617-3038
📲 (65) 99267-6382
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
TJMT anula condenação por improbidade contra secretário de Várzea Grande em processo sobre suposto desvio de R$ 116 mil
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, anular a condenação por improbidade administrativa contra o secretário de Gestão Fazendária de Várzea Grande, Marcos José da Silva, e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
O processo analisava um suposto desvio de R$ 116.010,00 envolvendo convênios firmados entre a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que a assinatura de documentos administrativos e a realização de atestos formais, por si só, não seriam suficientes para comprovar que os então servidores do TCE tinham conhecimento da suposta fraude ou participação voluntária nas irregularidades apontadas.
A decisão levou em consideração as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou a legislação de improbidade administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico — ou seja, a demonstração de que o agente teve intenção consciente de praticar o ato ilícito — para a manutenção de condenações.
Com o entendimento, o colegiado afastou as penalidades aplicadas contra Marcos José da Silva e Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim.
Por outro lado, o Tribunal manteve a condenação do empresário Marcos Moreno Miranda, apontado no processo como responsável por uma empresa individual utilizada para justificar pagamentos considerados indevidos em benefício de terceiros.
Apesar da manutenção da condenação, o TJMT alterou a forma de cálculo do ressarcimento e da multa civil. A decisão determinou que os valores sejam definidos na fase de liquidação da sentença, levando em consideração apenas o benefício financeiro obtido diretamente pelo empresário no esquema investigado.
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