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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Fernanda rebate Cattani e defende manutenção da Lei do Feminicídio

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A deputada federal Coronel Fernanda (PL) contestou publicamente as declarações do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) sobre feminicídio e defendeu a manutenção da legislação específica para esse tipo de crime. A parlamentar afirmou que o colega não demonstra conhecimento jurídico sobre o tema e disse que não aceitará retrocessos nas medidas de proteção às mulheres.

“Ele não deve conhecer a lei, não deve saber o porquê disso. Ele não é jurista”, declarou Fernanda.

A declaração da parlamentar ocorreu após Cattani questionar o conceito de feminicídio ao comentar o assassinato da própria filha, Raquel Cattani, ocorrido em julho de 2024, em Nova Mutum. O deputado afirmou que ela não foi morta simplesmente por ser mulher, mas em razão do relacionamento com o ex-marido, que não aceitava o fim da relação. Ele também defendeu a aplicação do feminicídio como agravante relacionado às circunstâncias do crime.

Em resposta, Coronel Fernanda afirmou que a legislação precisa ser preservada e que a proteção às mulheres deve permanecer como prioridade. A deputada também mencionou o posicionamento de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, afirmando que ele defende a Lei do Feminicídio.

“Se ele não tem conhecimento, não tem entendimento jurídico, não vou cobrar isso dele. Mas vou cobrar, sim, e todas nós precisamos lutar juntas para continuar defendendo a Lei do Feminicídio”, declarou.

Apesar de defender a legislação, a parlamentar reconheceu que ainda existem dificuldades para garantir a aplicação efetiva das medidas previstas. Ela cobrou mais ações do governo federal e maior rapidez do sistema de Justiça na responsabilização de autores de crimes contra mulheres.

Na avaliação de Fernanda, a demora nos processos e na execução das penas compromete o enfrentamento à violência. Por isso, defendeu não apenas a manutenção das normas atuais, mas também medidas que assegurem punições efetivas aos responsáveis por feminicídios.

A deputada afirmou ainda que pretende continuar atuando no Congresso Nacional para impedir retrocessos nos direitos das mulheres.

“Enquanto eu estiver na Câmara Federal, não permito, não vou deixar e vou lutar 24 horas para que nenhuma conquista de nenhuma mulher retroceda”, disse.

Fernanda também informou que participou de uma reunião da bancada feminina do PL, em Brasília, para discutir pautas relacionadas às mulheres. Entre os assuntos tratados, segundo ela, estavam a defesa dos espaços conquistados pelas mulheres e a organização de atividades políticas para o segundo turno presidencial.

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