Política

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

Publicado em

Política

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Corregedoria capacita contadores credenciados e estagiários de Contabilidade

Publicados

em

Instrutor em pé fala diante de uma sala de informática lotada, com alunos em bancadas usando computadores. Ao fundo, uma projeção exibe a tela de um sistema.A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) promove Capacitação para Contadores Credenciados e Estagiários de Contabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso. Entre agosto e setembro, 19 profissionais que atuam no Fórum de Cuiabá e no Complexo dos Juizados Especiais irão aprimorar conhecimento técnico e uniformizar procedimentos na busca por uma melhor prestação jurisdicional.

O treinamento se encerra no dia 02 de setembro e conta com 11 encontros presencias que começaram em 03 de agosto, no Laboratório da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá. Com carga horária de 66 horas, a capacitação está sendo ministrada pelos instrutores internos: Carlos José Rodrigues, Deniz Pedroso de Almeida, Rosivaldo Guimarães, Angélica Vilalva Guimarães e a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

Durante os encontros, os participantes acompanham as atualizações normativas, aperfeiçoam conhecimentos técnicos, desenvolvem atividades práticas com cálculos em processos reais e discutem procedimentos utilizados na elaboração de laudos contábeis.

Segundo o instrutor e contador Carlos José Rodrigues, o objetivo é alinhar a atuação dos profissionais que prestam apoio técnico ao Judiciário.

“A ideia é padronizar os procedimentos. Não importa se o cálculo é realizado em Cuiabá, Rondonópolis ou qualquer outra comarca. O importante é que todos utilizem o mesmo padrão. Muitos profissionais estão ingressando agora e ainda não tiveram contato com essa rotina. Por isso trabalhamos com processos reais, discutimos cada etapa e esclarecemos as dúvidas que surgem no dia a dia”, explica.

A diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado, ressalta que investir na qualificação dos contadores credenciados e estagiários é investir na qualidade da prestação jurisdicional. “É sempre importante proporcionar essa atualização técnica, uniformizar procedimentos e preparar os profissionais para atuarem de forma segura e alinhada às necessidades da unidade judicias”, pontua.

A contadora credenciada desde 2021, Janiluce Duarte Gonzaga, aprovou a iniciativa e destacou a importância da capacitação para a padronização dos procedimentos e o aprimoramento do trabalho desenvolvido pelos profissionais.

“Quando comecei não tivemos um treinamento tão detalhado. Agora tudo está sendo explicado passo a passo, com exemplos práticos. Isso ajuda muito no aprendizado e também na padronização do trabalho desenvolvido pelos contadores”, avalia.

Para a contadora recém-credenciada, Raquel Cristiane de Oliveira, o curso está sendo o primeiro contato com os sistemas e procedimentos utilizados pelo Poder Judiciário.

“É a primeira vez que atuo como contadora credenciada e ainda não havia tido acesso ao sistema. Ele está sendo importante porque nos prepara para executar um trabalho mais profissional e nos dá condições de aprender antes de iniciar as atividades. O que proporciona mais segurança para o exercício da atividade”, pontua.

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA