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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça Comunitária realiza atendimentos oftalmológicos em comunidade rural de Chapada dos Guimarães

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Foto vertical que mostra oito pessoas, sendo seis homens e duas mulheres, usando camiseta preta com logomarca da Justiça Comunitária, posando em pé para a foto, em frente à carreta da Justiça Comunitária, em um campo aberto com grama e árvores. A Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso é parceira da Prefeitura de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) em um mutirão que está sendo realizado na comunidade rural de Praia Rica, localizada a cerca de 160 quilômetros da sede da comarca, nesta terça e quarta-feira (6 e 7), levando a carreta oftalmológica, que deve realizar mais de 100 consultas médicas nos dois dias.

“A Justiça Comunitária está fazendo o atendimento da população mais carente, uma vez que para se deslocar daqui, pra se ter uma ideia, o cidadão gasta em torno de R$ 450. A comunidade de Praia Rica é o primeiro local de cobertura do município em que viemos, mas já tivemos atendimentos nos municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra. Pretendemos alcançar outras comunidades porque quando a Justiça se desloca até a comunidade, ela demonstra que cidadania, acesso aos direitos e dignidade caminham juntos”, afirma o juiz coordenador da Justiça Comunitária de Chapada dos Guimarães e diretor do foro, Leonísio Salles de Abreu Júnior.

Foto vertical que mostra a aposentada Maria Rita do Carmo Freitas em pé, mostrando um papel, em frente à carreta oftalmológica da Justiça Comunitária. Logo na manhã desta terça-feira (6), a aposentada Maria Rita do Carmo Freitas foi uma das primeiras atendidas na carreta da Justiça Comunitária. Ela conta que passou por duas cirurgias oftalmológicas, entre janeiro e abril deste ano, e precisava de uma nova avaliação. “Eu adorei! Foi uma oportunidade que a gente teve porque é difícil se deslocar e, quando tem aqui, a gente não pode perder a chance. Eu fiz uma cirurgia do olho em janeiro, e em abril fiz outra. E ele olhou, disse que meu olho está bom. Então, vou precisar fazer um óculos pra ver de longe, mas eu estou ótima! Foi a melhor coisa que vocês puderam fazer, trazer o médico de vista pro povo da comunidade. Estou feliz”, disse Maria Rita.

Além da Justiça Comunitária, diversos órgãos parceiros disponibilizam à comunidade de cerca de 300 pessoas, serviços como Cadastro Único, Procon, vacinação, testes rápidos e aferição de pressão, assistência técnica ao produtor rural, emissão de documentos, regularização militar, corte de cabelo, entre outros.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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