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Advocacia inovadora é homenageada na ALMT durante sessão especial

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta quinta-feira (25), sessão especial no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour para homenagear os associados do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (IMAN). Autor do evento, o deputado Júlio Campos (União) destacou a contribuição da entidade para o fortalecimento da advocacia mato-grossense.

E condecorou 113 profissionais com Moção de Aplausos em reconhecimento ao trabalho desenvolvido em defesa da Justiça e da sociedade. Na ocasião, também foi entregue o Título de Cidadão Mato-grossense à professora aposentada da rede estadual Maria do Amaral Moraes, conhecida como dona Lia, natural de Macaúbas, na Bahia, pelos relevantes serviços prestados à população de Rondonópolis.

O deputado Júlio Campos ressaltou a importância da homenagem ao instituto, pioneiro no país.

“É um grupo de homens e mulheres que faz uma advocacia jovem, moderna e bastante prestativa à sociedade mato-grossense. Estamos homenageando profissionais que contribuem diariamente para o fortalecimento da Justiça e da cidadania. Além disso, concedemos o título de cidadã mato-grossense à senhora Maria do Amaral Moraes, que tem uma trajetória marcada pela assistência social e pelo trabalho desenvolvido em Rondonópolis”, afirmou.

Presidente do IMAN, a advogada Tatiane de Barros Ramalho destacou que o reconhecimento da ALMT representa uma valorização não apenas da trajetória dos associados, mas também da advocacia como instrumento essencial para a sociedade.

“Para nós é uma honra receber essa homenagem. O IMAN é um instituto pioneiro no Brasil, idealizado e fundado em Cuiabá, em 2022. Hoje contamos com centenas de advogados associados da capital e do interior, formando uma grande rede de conexões, capacitação e oportunidades. Esta moção de aplausos representa o reconhecimento da trajetória profissional dos nossos associados e da importância da Justiça como pilar da sociedade”, afirmou Tatiane.

Ela explicou que o instituto foi criado com a proposta de inovar no exercício da advocacia, promovendo capacitações, seminários, congressos e incentivando o uso de novas ferramentas, como a inteligência artificial.

“A advocacia mudou e exige cada vez mais especialização. O IMAN surgiu para agregar conhecimento, promover inovação e transformar a advocacia mato-grossense. Hoje temos associados de diversas regiões do estado, como Peixoto de Azevedo, Sinop e Sorriso, fortalecendo essa rede de network jurídico”, destacou.

A secretária-adjunta do instituto, Raquel Mendes, ressaltou que o IMAN vai além da construção de relações profissionais.

“O instituto promove acolhimento, troca de experiências e conexão de propósitos. Temos salas temáticas, podcasts, publicações de artigos e diversas comissões, como as de Direito Penal, Tributário, Agrário e de Mulheres. É um ambiente que impulsiona o crescimento profissional e humano dos associados”, disse.

Associada do IMAN e presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Peixoto de Azevedo, a advogada Fabiane Lemos Melo agradeceu a honraria e destacou o papel da entidade no aperfeiçoamento da advocacia.

“O IMAN desempenha um trabalho de excelência para a advocacia mato-grossense. Além de fomentar o network, promove conhecimento e contribui para a evolução profissional, permitindo que possamos prestar um serviço cada vez melhor à sociedade”, afirmou.

Fabiane também chamou atenção para a necessidade de fortalecer as ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Presidente da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica na região, ela defendeu a integração entre instituições públicas e entidades civis.

“É um trabalho extremamente importante e necessário. Precisamos garantir que a vítima seja acolhida desde o primeiro atendimento até o encerramento do processo. Ainda convivemos com altos índices de violência e com uma cultura machista muito enraizada, o que exige atuação permanente da rede de proteção”, pontuou.

Fundado em 2022, o Instituto Mato-grossense de Advocacia Network possui sede em Cuiabá e reúne advogados de diferentes municípios do estado, promovendo capacitação, inovação e fortalecimento da atuação profissional por meio de uma ampla rede de conexões. Saiba mais no portal: iman.adv.br.

Fonte: ALMT – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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