Saúde
ALMT dará prioridade a projeto de R$ 1,5 bilhão para construção de 60 mil casas populares
Saúde
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), afirmou que o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a contratar um empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal será tratado como prioridade pelos parlamentares para a construção de 60 mil casas populares pelo programa SER Família Habitação.
A proposta entregue, na manhã desta quarta-feira (24) pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), tem como objetivo garantir a continuidade dos investimentos em infraestrutura e saúde nos municípios e ampliar a política habitacional estadual, permitindo a execução da meta de construção de 60 mil moradias populares destinadas a famílias que ainda não possuem casa própria.
De acordo com Russi, a matéria precisa ser aprovada até 3 de julho, em razão dos prazos da legislação eleitoral, e conta com apoio dos deputados estaduais por atender uma demanda considerada urgente pela população. “É um projeto sensível, que atende uma demanda cobrada diariamente pela população e que tem total interesse dos parlamentares em avançar”, afirmou.
Segundo ele, a proposta busca garantir recursos para acelerar a construção de moradias e fortalecer uma das principais metas do governo estadual, que é a entrega de 60 mil unidades habitacionais. “A boa capacidade financeira de Mato Grosso permite ao estado buscar financiamentos com taxas de juros mais vantajosas, ampliando a capacidade de investimento em áreas sociais, especialmente na habitação”, explicou Russi.
A medida, de acordo com Pivetta, busca compensar a perda de arrecadação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), prevista para o fim deste ano, e reorganizar a destinação dos recursos estaduais. De acordo com o governador, a estratégia consiste em utilizar os recursos atualmente aplicados em infraestrutura, provenientes do Fethab, para viabilizar a construção de 60 mil moradias populares em Mato Grosso, ampliando a política habitacional destinada às famílias que ainda não possuem casa própria.
Questionado sobre a tramitação da matéria em regime de urgência, o governador evitou comentar detalhes do processo legislativo e afirmou que essa definição cabe à Assembleia Legislativa, especialmente à presidência da Casa, responsável pela condução dos procedimentos regimentais.
O governador explicou que o programa habitacional do Estado já está em andamento e que a construção das moradias será financiada pela Caixa Econômica Federal, enquanto o governo estadual participará com um subsídio de até R$ 35 mil por unidade habitacional.
Segundo ele, a proposta de contratação de empréstimo tem o objetivo de assegurar a continuidade dos investimentos sem comprometer o orçamento público, permitindo a execução simultânea das obras de infraestrutura e da meta de construção de 60 mil casas populares em Mato Grosso.
De acordo com o governador, os recursos também serão fundamentais para manter o ritmo das obras estruturantes já previstas, como a pavimentação de mil quilômetros de rodovias por ano e a construção de aproximadamente 300 pontes, entre obras contratadas e em fase de contratação.
Ao defender a operação financeira, Pivetta afirmou que o Estado possui uma gestão fiscal equilibrada, com recursos aplicados no mercado financeiro que geram rendimentos semelhantes aos juros que serão pagos pelo financiamento.
Segundo ele, embora o caixa total do Estado seja de aproximadamente R$ 11 bilhões, cerca de R$ 3,7 bilhões correspondem a saldo disponível, enquanto o restante já está comprometido com despesas empenhadas. Nesse período, explicou, os valores permanecem aplicados até a execução e o pagamento das obras, nesse período o Estado tem garantindo rentabilidade.
Fonte: ALMT – MT
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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