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Semana Nacional da Saúde Vascular vai à sanção

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (17) projeto que cria a Semana Nacional da Saúde Vascular, destinada à conscientização sobre doenças vasculares. O texto segue para sanção, salvo se houver recurso para análise do Plenário. 

O PL 6.203/2023 define que as campanhas ocorrerão na semana de 17 de agosto, data em que é celebradocioly o Dia Nacional da Consciência Vascular.

A relatora do texto, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou que as doenças relacionadas às veias e artérias do coração são a principal causa de morte no Brasil.

— [Houve] registro de aproximadamente 400 mil óbitos em 2022 [decorrentes de doenças cardiovasculares], segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde com base no estudo Global Burden of Disease [Estudo Global da Carga de Doenças, iniciativa internacional coordenada pela Universidade de Washington, nos Estados Unidos] — disse a senadora.   

A proposta prevê campanhas para as doenças vasculares de forma geral. Atualmente, já existe o Dia Nacional da Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (Lei 14.885, de 2024) e a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares (Lei 14.588, de 2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.

O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.

Atendimento

O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.

O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.

A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Direitos

Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.

Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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