Saúde

Capacitação sobre autismo fortalece inclusão e prepara educadores da rede municipal de Várzea Grande

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A Prefeitura de Várzea Grande deu mais um passo no fortalecimento da educação inclusiva ao promover, na noite desta segunda-feira (8), a palestra “Desmistificando o Autismo e a Educação Inclusiva”. A iniciativa, realizada por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), reuniu profissionais da rede municipal com o objetivo de ampliar conhecimentos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e aprimorar o atendimento aos estudantes nas unidades escolares.

O encontro aconteceu no Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica (CEFAP) e contou com a participação de professores das turmas regulares, docentes das Salas de Recursos Multifuncionais, equipes gestoras, profissionais do Centro de Atendimento Educacional Especializado João Ribeiro Filho e Técnicos de Desenvolvimento da Educação Especial (TDEEs).

Durante a capacitação, foram abordados temas relacionados ao diagnóstico do autismo, terapias, inclusão escolar e Atendimento Educacional Especializado (AEE), proporcionando aos participantes ferramentas e conhecimentos para desenvolver práticas pedagógicas mais acolhedoras e eficazes.

Presente no evento, a prefeita Flávia Moretti destacou que a formação continuada dos profissionais é uma das prioridades da administração municipal para garantir uma educação mais inclusiva e preparada para atender às diferentes necessidades dos estudantes.

A palestra foi conduzida pela vereadora de Cuiabá Maysa Leão, reconhecida pela atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e das famílias atípicas. Ao compartilhar experiências pessoais e profissionais, ela ressaltou a importância do conhecimento para combater preconceitos e promover ambientes educacionais mais acessíveis e acolhedores.

Segundo a superintendente pedagógica da SMECEL, Lezi Silva, a iniciativa integra uma série de ações voltadas ao fortalecimento das políticas de inclusão na rede municipal. A proposta é ampliar o preparo dos profissionais para lidar com os desafios do cotidiano escolar, assegurando melhores condições de aprendizagem e desenvolvimento para os estudantes.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, reforçou que o investimento na qualificação dos educadores é fundamental para consolidar uma educação mais humana e acessível, garantindo que todos os alunos tenham seus direitos respeitados e suas necessidades atendidas.

Ao final da atividade, os participantes receberam certificados de participação. A capacitação integra o conjunto de ações permanentes da SMECEL voltadas ao aprimoramento das práticas pedagógicas e ao fortalecimento da educação inclusiva em Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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