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Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol
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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.
A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.
Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.
A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.
Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
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Empréstimo da Paraíba com Fundo de Desenvolvimento Agrícola vai a Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar empréstimo externo de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), com garantia da União, para o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.
A proposta (MSF 34/2026) estabelece que o estado da Paraíba deverá oferecer contrapartida de US$ 3,125 milhões para a execução do Procase II. O financiamento será liberado entre 2026 e 2031.
O empréstimo complementa outras fontes de recursos para o Procase II e não cria um programa governamental. Segundo o parecer, a iniciativa reforça as ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à redução das desigualdades regionais e ao fortalecimento da agricultura familiar no semiárido paraibano. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Desenvolvimento rural
O projeto busca ampliar a inclusão produtiva das populações rurais, fortalecer organizações comunitárias e promover atividades econômicas sustentáveis adaptadas às condições do semiárido. Também prevê ações relacionadas à segurança hídrica e alimentar das comunidades atendidas.
O estado da Paraíba será o devedor da operação, e o Fida será o credor. A União poderá garantir o empréstimo, desde que sejam cumpridas as condições necessárias para o primeiro desembolso, comprovada a regularidade do estado no pagamento de precatórios e firmado contrato de contragarantias, que são recursos para ressarcir a União caso o governo federal seja chamado a pagar a dívida.
Condições
O crédito terá prazo total de até 216 meses, com carência de até 42 meses e amortização em 174 meses. Os pagamentos de juros e das parcelas serão semestrais, pelo sistema de amortização constante. Os juros serão calculados com base na taxa SOFR, referência do mercado financeiro dos Estados Unidos, acrescida de um spread variável — percentual definido pelo Fida de acordo com o custo de captação e o prêmio de maturidade. Não haverá outros encargos ou comissões. Não haverá outros encargos ou comissões.
A autorização para contratar a operação tem validade de 540 dias a partir da publicação da resolução. Para Daniella Ribeiro, o financiamento contribuirá para o desenvolvimento da Paraíba.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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