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Avança projeto que garante direito da criança e do adolescente à natureza

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito de crianças e adolescentes à natureza. Entre elas, o texto inclui o acesso a áreas naturais saudáveis e equilibradas e o contato por meio do brincar livre. A matéria segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.225/2024 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns com cinco emendas de redação. 

A proposta reconhece que crianças e adolescentes têm direito ao contato com o meio ambiente por meio do brincar livre, da educação baseada na natureza e da garantia dos benefícios da conservação ambiental para as atuais e futuras gerações.

O texto também estabelece que o direito deverá ser assegurado com absoluta prioridade. Entre as garantias previstas estão:   

  • preferência no acesso à proteção e socorro em situações de riscos socioambientais e climáticos;
  • prioridade na reparação de violações de direitos e proteção especial a crianças e adolescentes defensores socioambientais e suas famílias, especialmente integrantes de povos e comunidades tradicionais; e
  • prioridade às crianças na primeira infância e a crianças e adolescentes com deficiência.

A proposta prevê atuação articulada entre União, estados e municípios para garantir o direito à natureza, com medidas como protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, produção de dados, monitoramento de impactos ambientais e climáticos, além de mecanismos para encaminhamento de denúncias e acesso às instituições de justiça.

O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Entre as mudanças, o texto passa a incluir o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável entre os princípios dessas políticas públicas.

No parecer, Arns argumenta que a proteção integral da infância e da adolescência não pode mais ser dissociada da realidade ambiental e climática do país.  O senador cita dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) segundo os quais cerca de 40 milhões de crianças e adolescentes no Brasil já estão expostos a mais de um risco climático ou ambiental. 

Além disso, em 2024, pelo menos 1,17 milhão de estudantes tiveram a trajetória escolar interrompida por eventos climáticos extremos, especialmente enchentes e secas.

— Tais números revelam que a degradação ambiental e os eventos extremos desorganizam a vida cotidiana das famílias, interrompem estudos, fragilizam vínculos comunitários e agravam desigualdades já existentes.

Arns também destacou a valorização do brincar livre em contato com a natureza e a atenção especial dada pelo projeto à primeira infância, às crianças e aos adolescentes com deficiência, às populações rurais e aos grupos mais vulneráveis aos riscos socioambientais.

— Essa diretriz é compatível com a prioridade absoluta, que exige não apenas precedência formal na formulação de políticas públicas, mas também proteção reforçada diante de desigualdades concretas de acesso, cuidado e segurança. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que obriga agressor a pagar por tornozeleira eletrônica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor de mulheres a pagar pelos custos de instalação, funcionamento e manutenção dos dispositivos de monitoramento eletrônico (tornozeleira). A cobrança só não valerá se a Justiça reconhecer que ele não tem condições financeiras de arcar com essas despesas.

Foi aprovada a versão da relatora, deputada Adriana Accorsi (PT-GO), para o Projeto de Lei 317/26, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), e outros dois projetos apensados.

Segundo Adriana Accorsi, o substitutivo reúne as principais inovações de três projetos de lei que buscam aperfeiçoar a fiscalização e a proteção de vítimas de violência doméstica.

“Essa criminalidade, impulsionada pelo sentimento de posse, exige mecanismos de proteção tecnologicamente sofisticados e de natureza impositiva”, diz o parecer da relatora.

Outros pontos
Entre outras alterações, o novo texto obriga as delegacias a criarem canais exclusivos e suplementares para receber alertas imediatos e atuarem prontamente quando o agressor desrespeitar a distância máxima permitida.

A proposta também determina que a Justiça estabeleça perímetros de exclusão obrigatórios ao redor da residência, do local de trabalho e de estudo da mulher.

Outra inovação permite que celulares apreendidos pela polícia sejam entregues a mulheres de baixa renda para que recebam avisos de segurança.

Atualizações recentes
Por fim, a relatora lembrou que a Lei Maria da Penha passou por atualizações importantes com a recente Lei 15.383/26. Agora, violar a tornozeleira eletrônica ou as áreas de exclusão é considerado crime, com pena aumentada em um terço nesses casos. A nova norma também permite que o monitoramento seja imposto imediatamente pela autoridade policial.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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