Polícia Federal
Comissão aprova projeto que permite a delegado recorrer de decisão de juiz durante investigação
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado apresente recurso quando a Justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso do inquérito policial.
A mudança vale para os atos investigatórios da polícia, como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas. Hoje, não há previsão legal para esse tipo de contestação por parte do delegado.
Pela regra aprovada, o delegado terá o prazo de cinco dias para recorrer da decisão judicial. O Ministério Público também precisará ser ouvido, obrigatoriamente, antes de o recurso ser julgado pelo tribunal competente.
O projeto também passa a permitir, de forma clara, que o delegado de polícia aponte quando houver suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.
Limites da regra e ajustes
O relator da matéria, deputado Delegado Caveira (PL-PA), foi favorável ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE). Ele destacou que a medida não interfere no poder de controle do Ministério Público, que continua sendo o titular da ação penal.
“A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.
Delegado Caveira fez ajuste no texto (emenda) para garantir que a nova regra também constasse em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso.
O relator observou que a proposta não permite ao delegado apresentar recurso contra decisões ligadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público e ao recebimento ou rejeição da denúncia.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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