Saúde
Ovinocultura avança em Mato Grosso e produtores destacam potencial da carne ovina na AGRIFAM
Saúde
A ovinocultura vem conquistando espaço no campo mato-grossense e foi um dos destaques da AGRIFAM, realizada anexa à ExpoVG. Produtores, técnicos e representantes do setor participaram de debates e apresentações voltadas ao fortalecimento da cadeia produtiva de ovinos no Estado, destacando o potencial econômico da carne ovina e as oportunidades para pequenos produtores rurais.
Presidente da Ovinomat, Cássio Carollo destacou que a demanda pela carne ovina cresce de forma acelerada, tanto em Mato Grosso quanto em grandes mercados consumidores do país.
Segundo ele, atualmente há espaço para ampliação da produção e comercialização, principalmente devido ao alto valor agregado da carne e ao interesse crescente dos consumidores.
“A carne ovina tem uma demanda muito grande. Se você tiver três toneladas vende, se tiver dez toneladas também vende. Existe mercado não só em Mato Grosso, mas principalmente em São Paulo e em outras regiões do Brasil”, afirmou.
Para fortalecer o setor, a entidade vem articulando ações junto a frigoríficos, órgãos técnicos e instituições parceiras, buscando estruturar toda a cadeia produtiva, desde a criação até a comercialização da carne.
Entre os parceiros envolvidos estão secretarias municipais, Empaer, Sebrae, Famato e Senar, que integram um comitê criado para oferecer suporte técnico e estratégico aos produtores.
Cássio explicou ainda que uma das metas é facilitar a logística para os pequenos criadores, especialmente aqueles localizados em comunidades rurais e assentamentos.
A proposta prevê a utilização de caminhões específicos para coleta dos animais, além da implantação de identificação eletrônica por chip, permitindo rastreabilidade e melhor organização da produção.
“O pequeno produtor precisa ter segurança para produzir. Ele precisa saber onde vai vender, receber um preço justo e ter rentabilidade. Além disso, é necessário conhecimento técnico sobre manejo, nutrição, vacinação e cuidados com os animais”, ressaltou.
Outro avanço citado pelo presidente da Ovinomat é a criação de uma plataforma digital que permitirá aos produtores negociarem diretamente da propriedade, além de acessar compras coletivas de insumos e vacinas com preços reduzidos.
A participação gratuita dos produtores na AGRIFAM também foi destacada como incentivo importante para aproximar o setor rural das novas tecnologias e oportunidades de mercado.
Conhecimento e manejo fortalecem produção
Entre os participantes da AGRIFAM esteve o produtor rural Marco Joeli, proprietário de uma criação de ovinos em Campo Verde, próximo à Serra de São Vicente.
Ele conta que decidiu investir na atividade para dar continuidade ao trabalho iniciado pelo sogro e, desde então, vem buscando capacitação constante para aprimorar a produção.
“A ovinocultura exige cuidados diferentes. Os animais são mais sensíveis que o gado e tudo envolve técnica e manejo. Participar de eventos como esse agrega muito conhecimento”, destacou.
Marco também participou de cursos especializados em cortes de carne ovina e afirma que a qualidade da carne surpreende consumidores.
“O ovino possui praticamente os mesmos cortes do bovino. O segredo está em saber fazer o corte correto. Além disso, a carne é muito saborosa”, comentou.
Na propriedade, ele investe em reprodutores da raça Poll Dorset, conhecida pelo rápido ganho de peso, qualidade premium de carcaça e excelente desempenho em cruzamentos industriais.
Segundo o produtor, a genética da raça contribui para a produção de cordeiros mais precoces, vigorosos e com melhor qualidade comercial, fortalecendo ainda mais o potencial da ovinocultura em Mato Grosso.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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