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Selo de reconhecimento para terapias alternativas vai à Câmara

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Clínicas e profissionais que ofereçam gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) terapias alternativas à medicina tradicional poderão ser reconhecidos pelo poder público por meio de selo especial. É o que prevê projeto de lei aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (13). O texto vai à análise da Câmara, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

Ioga, acupuntura, constelação familiar e outras 26 modalidades poderão ser contemplados no futuro Selo Amigo das Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). Trata-se das terapias já ofertadas pelo SUS.

O PL 4.940/2024 busca difundir essas atividades no país e aumentar a qualidade dos serviços já prestados. A avaliação é da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora do texto na CAS.

— A PNPIC [tem] o objetivo de contribuir para o aumento da resolubilidade do SUS […] e para a mitigação da “medicalização” excessiva […]. De acordo com o Ministério da Saúde, até 2023 mais de 4,8 mil municípios brasileiros ofertavam algum tipo de prática integrativa no SUS — disse.

O texto acatado é um substitutivo (versão alternativa) de Teresa à versão original do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A senadora tornou as exigências mais flexíveis e aumentou a validade do selo de dois para quatro anos.

Regras

Para receber o selo, o interessado deverá ter mais de dois anos de experiência e oferecer ao menos quatro horas semanais de atendimento gratuito. 

O profissional ou o estabelecimento deve deixar claro que as práticas não substituem tratamentos convencionais e possuem caráter complementar. Também precisa apresentar relatório dos atendimentos ao órgão de saúde responsável, de acordo com futuro regulamento sobre o selo.

Audiências públicas

A CAS também aprovou requerimento para audiência pública sobre o projeto de lei que inclui atendimento pré-hospitalar feito pelos bombeiros entre as ações de saúde obrigatórias para emendas parlamentares. O requerimento (REQ 50/2026 – CAS) é do senador Humberto Costa (PT-PE). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021 é relatado pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

Outra audiência pública (REQ 19/2026) debaterá direitos específicos para a profissão de agente cultural em moda e beleza, a pedido do relator do PL 3.518/2019, senador Paulo Paim (PT-RS).  

As datas das audiências ainda não foram marcadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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