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Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa.

A pena prevista é reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada em metade se a vítima for criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for ganhar dinheiro, também será aplicada uma multa.

A proposta também prevê penas maiores para os crimes de constrangimento ilegal (aumento em 2/3), ameaça (aplicação em dobro) e extorsão comum (aumento de 1/3 até a metade) cometidos contra crianças e adolescentes.

Nova versão
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1523/25, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP)

O texto original alterava também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.

A versão elaborada por Laura Carneiro removeu a previsão de citar o uso de computadores ou de redes sociais nos crimes, pois a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune os crimes citados independentemente do meio utilizado.

A relatora disse que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente.

“Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”, afirmou Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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CMA rejeita emenda da Câmara para Fundo da Caatinga

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta terça-feira (12) a emenda da Câmara dos Deputados que autorizaria o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. Com isso, o Senado confirma o texto do PL 1.990/2024, que cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, conforme  aprovado em dezembro de 2024 pelos senadores. A emenda da Câmara agora segue para o Plenário do Senado com parecer pela rejeição. Sendo ou não aprovada, vai à sanção presidencial. 

De acordo com a emenda rejeitada, o Fundo da Caatinga seria destinado ao financiamento de ações de prevenção, monitoramento e combate à desertificação e ao desmatamento dentro do bioma. Além disso, o texto da emenda previa que os recursos fossem aplicados na promoção da conservação, no uso sustentável e no manejo da região. Outro ponto era o investimento na recuperação e na revitalização de áreas que já se encontram degradadas.

Mas a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), foi contra a alteração. Apesar da intenção de viabilizar recursos para a nova política nacional, ela recomendou a rejeição da medida por considerar que ela contém vício de inconstitucionalidade e por não apresentar a estimativa necessária do impacto financeiro nos cofres públicos.

— Embora a intenção da emenda seja legítima — garantir o financiamento para um bioma que demanda uma atenção absolutamente urgente — o mecanismo escolhido não irá alcançar esse objetivo — afirmou a relatora.

Restauração do bioma

O projeto, da ex-senadora Janaína Farias (CE), foi aprovado no Senado há dois anos. O PL 1.990/2024 cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma. O texto define quatro objetivos principais para a política a ser criada: incentivar a recuperação de áreas degradadas da Caatinga, ampliar a produção sustentável de alimentos na região, contribuir para a segurança hídrica e estimular a bioeconomia.

Entre os instrumentos para alcançar esses objetivos estão previstas a capacitação de recursos humanos, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a elaboração de planos de ação para prevenção ao desmatamento, combate à desertificação e recuperação da vegetação nativa, além do estímulo à adaptação a mudanças climáticas.

Entre os princípios estabelecidos pela política, destacam-se a sustentabilidade ambiental, a participação e o engajamento social, a conservação da biodiversidade e a integração de políticas setoriais. O texto também prevê a agregação do conhecimento científico e tradicional, a educação ambiental e a capacitação, bem como a avaliação contínua do progresso da recuperação vegetal e a cooperação entre os diferentes níveis de governo.

O projeto define como diretrizes da política de recuperação da Caatinga a promoção da atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais e o incentivo às atividades extrativistas, agropecuárias e florestais sustentáveis na região.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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