Polícia Federal
Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes
Polícia Federal
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa.
A pena prevista é reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada em metade se a vítima for criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for ganhar dinheiro, também será aplicada uma multa.
A proposta também prevê penas maiores para os crimes de constrangimento ilegal (aumento em 2/3), ameaça (aplicação em dobro) e extorsão comum (aumento de 1/3 até a metade) cometidos contra crianças e adolescentes.
Nova versão
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1523/25, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP)
O texto original alterava também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
A versão elaborada por Laura Carneiro removeu a previsão de citar o uso de computadores ou de redes sociais nos crimes, pois a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune os crimes citados independentemente do meio utilizado.
A relatora disse que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente.
“Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes do Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cobrou nesta quinta-feira (2) a implementação, por parte do governo, do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O cadastro, previsto nas Leis 14.069, de 2020, e 15.035, de 2024, ainda não foi implementado no país.
Ela lembrou o caso do pastor preso por suspeita de estuprar a sogra, de 91 anos, no interior de São Paulo. De acordo com a senadora, ele teria desligado a internet para tentar interromper o sistema de monitoramento durante o crime contra a sogra, que vive acamada.
— Nós não temos um cadastro nacional de pedófilos e nem de estupradores. Como não foi regulamentado, terei eu que dizer o nome do estuprador: Dário Conceição, 64 anos de idade, pastor e também servidor público da prefeitura de Registro (SP). (…) Não passamos pano para pastor, não escondemos quando o crime é cometido por um pastor. Pelo contrário, é aí que ficamos mais indignados — criticou a senadora.
STF
A demora para que o cadastro seja colocado em prática é alvo de ação (ADPF 1328) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Partido Novo aponta omissão do poder público. Em ua defesa, o governo afirmou que a demora ocorre por dificuldades técnicas e operacionais, e por partes que foram deixadas em aberto na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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