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É amanhã: audiência pública sobre demandas abusivas

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Nesta terça-feira (12), das 8h às 12h, será realizada a audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorrerá em formato híbrido, presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e com transmissão online pela plataforma Microsoft Teams. As inscrições seguem abertas e ainda podem ser feitas gratuitamente pelo link: https://corregedoria.tjmt.jus.br/eventos/26

O evento promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, propõe reunir magistrados, servidores, advocacia, instituições e sociedade para discutir medidas de prevenção e estratégias de enfrentamento.

A audiência pública, coordenada pela juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, busca abrir espaço para o diálogo sobre o crescimento de demandas repetitivas ou sem base adequada, que impactam a eficiência da prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.

Estão previstos dois painéis. O primeiro debate aborda painel “O papel do Judiciário e da advocacia no enfrentamento das demandas abusivas, inclusive as reversas” terá como expositor o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e como debatedora a advogada Viviane Ferreira, com mediação da juíza Milena Ramos de Lima e Souza Paro.

Na sequência, a discussão será “Demandas abusivas e a eficiência do sistema de justiça”, com exposição da juíza Patrícia Ceni dos Santos, debate do advogado Donyzetthy Santos e mediação do juiz Ramon Fagundes Botelho.

A audiência busca ainda coletar contribuições para subsidiar propostas institucionais e encaminhamentos relacionados ao tema, alinhados às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira a programação.

Serviço

Audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário, impactos, prevenção e estratégias institucionais”

Data: 12 de maio de 2026

Horário: 8h às 12h

Local: Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá

Formato: Presencial, com transmissão online

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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