Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Política
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Campanha mobiliza Pontes e Lacerda contra a violência doméstica em dias de jogos da Copa
Enquanto a Copa do Mundo desperta paixão e reúne torcedores, a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Pontes e Lacerda (444km de Cuiabá) chama a atenção para o aumento dos casos de violência contra mulheres em dias de jogos de futebol, uma realidade que não pode passar despercebida.
Com a campanha “Que a emoção da Copa una corações e não machuque vidas”, a Rede de Enfrentamento levou a mensagem de conscientização para diferentes pontos da cidade de Pontes e Lacerda. Faixas foram instaladas em frente ao Fórum, igrejas, campo de futebol, praças e outros locais de grande circulação, enquanto outdoors reforçam o alerta em vias de intenso movimento.
As peças destacam a mensagem: “A regra é clara: violência contra a mulher não tem lugar, nem em casa, nem em campo, nem na torcida. Diga não à violência contra a mulher. Denuncie: ligue 180.” A mobilização busca sensibilizar torcedores e toda a comunidade para que a emoção provocada pelos jogos seja vivida com respeito, equilíbrio e sem qualquer forma de violência no ambiente familiar.
A campanha também é respaldada por estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que identificaram aumento dos registros de ameaças e agressões contra mulheres em dias de jogos de futebol, evidenciando a importância de ações preventivas e de conscientização durante grandes eventos esportivos.
As pesquisas destacam que o futebol não é a causa da violência, mas pode potencializar comportamentos agressivos já existentes, especialmente quando associado ao consumo de álcool e à tensão emocional.
De acordo com a diretora do Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, juíza Djéssica Küntzer, que faz parte da Rede, a campanha reforça que a emoção do futebol deve fortalecer laços, nunca justificar agressões. “Ao ocupar os espaços públicos com mensagens de conscientização, a Rede de Enfrentamento convida toda a comunidade a assumir o compromisso coletivo de fazer da Copa um momento de união, respeito e proteção à vida das mulheres”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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