Saúde

ExpoVG terá esquema reforçado com integração entre Prefeitura e forças de segurança

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Guarda Municipal e em parceria com as forças de segurança do Estado de Mato Grosso, realizou uma reunião de alinhamento para definir estratégias de logística, mobilidade urbana e segurança para a realização da ExpoVG. O encontro ocorreu nesta quarta-feira (6), na Secretaria Municipal de Defesa Social.

A ExpoVG será realizada entre os dias 14 e 17 de maio e deve reunir grande público, exigindo planejamento integrado entre os órgãos envolvidos.

De acordo com a secretária de Assuntos Estratégicos, Ina de Maria, a iniciativa tem como principal objetivo garantir que o evento ocorra de forma organizada e segura para moradores e visitantes. “Este é um momento marcante para a história de Várzea Grande, não apenas pela grandiosidade do evento, mas por tudo o que ele representa. Queremos realizar uma festa de sucesso, com organização, segurança e grande participação popular. Com certeza, será um dos maiores aniversários da história do município”, destacou.

O comandante da Guarda Municipal, Juliano Lemos, ressaltou a importância da união entre as instituições. “Essa reunião é fundamental para definirmos pontos essenciais nas áreas de segurança, saúde, logística e mobilidade urbana. Essa integração será decisiva para o sucesso do evento, que certamente ficará marcado na história da cidade”, afirmou.

O comandante do 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros, major BM Anderson Rodrigo, destacou que eventos de grande porte exigem atuação conjunta. “Há muito tempo não temos um evento dessa magnitude na cidade. Por isso, é essencial esse trabalho integrado para garantir a segurança de todos os várzea-grandenses e visitantes”, pontuou.

Já o comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar de Mato Grosso, tenente-coronel Breno Nogueira, reforçou o papel das forças de segurança na realização do evento. “A ExpoVG será um grande ponto de encontro da população, proporcionando entretenimento gratuito. A presença das instituições demonstra o compromisso com a proteção da população, com ações estratégicas de patrulhamento, monitoramento e apoio às equipes organizadoras. Essa integração é fundamental para a manutenção da ordem pública e o sucesso do evento”, declarou.

Também participaram da reunião o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim; a coordenadora da Câmara Temática de Grandes Eventos do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), major Karen Dantas; além de técnicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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