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Várzea Grande intensifica sinalização viária e atende mais de 21 bairros em abril

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A Prefeitura de Várzea Grande realizou, ao longo do mês de abril, um amplo trabalho de reforço na sinalização viária, atendendo mais de 21 bairros com ações de pintura horizontal e implantação de sinalização vertical. O balanço inclui a instalação de 284 placas, revitalização de faixas de pedestres, cruzamentos e pontos de ônibus, com foco na segurança de motoristas e pedestres, especialmente nas regiões de maior fluxo.

As equipes concentraram esforços no perímetro central da cidade, onde foram reforçadas as pinturas de faixas de travessia e sinalizações de solo, garantindo maior visibilidade e organização do tráfego. Corredores importantes como as avenidas Miguel Leite e Arthur Bernardes receberam intervenções completas, além da região do shopping e da área portuária, que também passaram por melhorias.

Outro destaque foi a atenção direcionada às áreas escolares. Unidades como a Escola Estadual Fernando Leite e a Escola Estadual CHP receberam sinalização reforçada, com novas faixas de pedestres e placas indicativas, ampliando a segurança da comunidade escolar e organizando o fluxo de veículos nos horários de entrada e saída de alunos.

De acordo com o secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, as ações fazem parte de um planejamento contínuo de modernização do trânsito. “Estamos trabalhando de forma estratégica para reorganizar a mobilidade urbana da cidade, priorizando a segurança viária e a melhoria da sinalização em pontos críticos. Esse é um investimento direto na qualidade de vida da população”, destacou.

O coordenador de Mobilidade Urbana, Cidomar Arruda, reforçou que o trabalho seguirá nos próximos meses. “Abril foi um mês de avanço significativo, com mais de 21 bairros atendidos e quase 300 placas instaladas. Seguimos com o compromisso de ampliar esse serviço e garantir um trânsito mais seguro e eficiente para todos”, afirmou.

A Prefeitura informa que as ações terão continuidade, com novas etapas de sinalização previstas para outras regiões do município, consolidando o processo de reestruturação e modernização do sistema viário de Várzea Grande.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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