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Previvag alerta para sinais de desgaste no trabalho e orienta sobre prevenção e tipos de afastamento

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Durante o mês do Abril Verde, campanha nacional de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho, o Previvag chama a atenção para os principais problemas que têm levado ao afastamento de servidores públicos e trabalhadores de uma maneira geral, que são os transtornos mentais e os distúrbios musculoesqueléticos.

Segundo os médicos peritos Marcus Lindotti, Arilson Costa Neto e Antonio Batista de Queiroz, quadros como depressão, ansiedade, burnout e insônia têm sido cada vez mais frequentes entre os trabalhadores. Já na parte física, dores na coluna, problemas posturais e lesões por esforço repetitivo continuam entre as principais queixas.

De acordo com os especialistas, muitos desses problemas começam de forma silenciosa e se agravam ao longo do tempo. Um dos primeiros sinais de alerta é quando o descanso deixa de ser suficiente para recuperar o cansaço do dia a dia.

“O servidor passa a acordar já cansado, com irritação, queda de rendimento e até dificuldade de concentração. Em estágios mais avançados, isso pode gerar conflitos no ambiente de trabalho e impacto na vida pessoal”, explica Dr Marcus Lindotti.

Ergonomia e rotina influenciam diretamente na saúde – Os peritos destacam que a forma como o trabalho é realizado tem impacto direto na saúde do servidor. Má postura, longos períodos sentado e ausência de pausas estão entre os fatores que contribuem para o surgimento de doenças, principalmente ao longo dos anos.

“Hoje, mesmo com a evolução tecnológica, surgiram novos desafios. O trabalhador passa muito tempo parado, em ambiente fechado, olhando para telas, o que também gera desgaste físico e mental”, afirma Dr Arilson Costa Neto.
A recomendação é que sejam adotadas pausas regulares durante a jornada, além de alongamentos e ajustes ergonômicos. Fora do trabalho, hábitos como atividade física, alimentação equilibrada e sono de qualidade são considerados fundamentais para evitar o adoecimento.

Quando procurar ajuda – A orientação é buscar atendimento médico assim que os sintomas começarem a interferir no desempenho profissional ou nas relações pessoais.

Entre os principais sinais de alerta estão: a queda na produtividade, o aumento de erro, o cansaço persistente, a irritabilidade, conflitos com colegas ou familiares, entre outros.
“Identificar o problema no início facilita o tratamento e evita afastamentos prolongados”, alerta Dr Antonio Batista de Queiroz, que integra a sociedade brasileira de perícia médica.

Como funcionam os afastamentos no Poder Público em Várzea Grande – O Previvag reforça que, atualmente, o Instituto é responsável apenas pelas perícias relacionadas a afastamentos permanentes, como aposentadoria por incapacidade, como explica o Dr Robson Luiz de Figueiredo Mendonça, chefe da Procuradoria do Previvag.

“Nos casos de afastamento por incapacidade permanente, a avaliação é feita pelo corpo médico do próprio Previvag. Já os afastamentos temporários, o procedimento é diferente. O servidor deve procurar a Secretaria Municipal de Administração com um laudo médico inicial indicando a necessidade de afastamento temporário e/ou tratamento. Em seguida, ele será encaminhado para avaliação com assistente social e perícia médica dentro do sistema de saúde do município”, explica.

Prevenção é o principal caminho – A presidente do Previvag, Dra Sumaia Leite de Almeida reforça que a campanha do Abril Verde trata da prevenção como forma de reduzir acidentes e doenças ocupacionais. “No Brasil, milhões de trabalhadores são afastados por problemas relacionados ao trabalho, o que acende o alerta para a necessidade de mudanças na rotina e no ambiente profissional. Como nossos especialistas orientam, a saúde do trabalhador depende de um conjunto de fatores que envolvem tanto o ambiente de trabalho quanto a vida fora dele”.

E reforça, “Não é só o trabalho que adoece, mas o desequilíbrio entre esforço e recuperação. Cuidar da saúde é essencial para manter a qualidade de vida e a capacidade de trabalhar ao longo dos anos”, conclui.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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