Polícia Federal
Comissão aprova proibição de radares de trânsito escondidos, inclusive os portáteis
Polícia Federal
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.
O projeto insere regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para padronizar a fiscalização. Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:
- fim dos radares escondidos – fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
- painel de velocidade – radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
- estudo prévio e lista na internet – a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
- distância mínima – fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Em seu parecer, Rosana Valle destacou que a medida busca transformar a fiscalização em um ato mais transparente e educativo.
“A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada ‘indústria da multa’”, reforçou a relatora.
Ajuste no texto
Rosana Valle fez alterações no projeto original para adequá-lo à realidade financeira dos municípios e incorporar normas que já existiam em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto original exigia que todos os radares fixos tivessem o painel eletrônico indicando a velocidade, além de uma luz intermitente. A relatora retirou a obrigatoriedade da luz e restringiu a exigência do painel de velocidade apenas para vias maiores (com duas ou mais faixas). Para a deputada, obrigar cidades pequenas a comprarem painéis para todos os seus radares tornaria o custo inacessível e inviabilizaria a segurança no trânsito local. Além disso, ela adicionou ao texto a obrigação da publicação dos estudos técnicos na internet.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Polícia Federal
Comissão aprova incentivo a tomadas e tecnologias de conforto em ônibus urbanos
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que incentiva a instalação de tomadas e outras tecnologias de conforto em ônibus de transporte público coletivo.
O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), optou por retirar a obrigatoriedade de instalação prevista no texto original – Projeto de Lei 8089/14, do Deputado Aureo (Solidariedade-RJ) –, transformando a medida em uma diretriz nacional para estimular prefeituras e empresas a modernizarem suas frotas.
A ideia do projeto original era facilitar o uso de celulares e tablets pelos passageiros durante as viagens.
O novo texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para permitir que cada município regulamente como essas tecnologias serão adotadas em seus contratos de concessão, respeitando a autonomia local.
“A legislação federal deve evitar interferências em atribuições municipais para não criar regras inconstitucionais”, pontuou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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