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Distrito de Praia Grande completa 226 anos celebrando identidade e raízes culturais da comunidade

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Com mais de dois séculos de história, o Distrito de Praia Grande, em Várzea Grande, celebrou seus 226 anos de fundação com uma programação especial que destacou a identidade cultural e as tradições da comunidade.

A comemoração ocorreu entre os dias 11 e 13 de abril, reunindo moradores e visitantes em um espaço aberto ao público. A festividade contou com o apoio da Prefeitura de Várzea Grande, por meio das Secretarias Municipais e da Superintendência de Cultura da Secretaria de Educação.

Ao longo dos três dias, cerca de 700 pessoas participaram das atividades, que incluíram apresentações da Banda Municipal, shows de lambadão e a participação do grupo de Siriri Divinos.

Ainda como parte das programações, a comunidade foi contemplada com um almoço gratuito, reforçando o caráter coletivo e acolhedor da celebração. O evento contou com a presença de autoridades municipais, entre elas secretários e representantes de diferentes pastas, além do apoio de lideranças políticas e membros da comunidade local.

Segundo a secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, o aniversário do distrito vai além da comemoração. “Mais do que uma data festiva, é um momento de fortalecer laços, reunir famílias e valorizar os talentos locais que tornam essa região tão rica culturalmente”, destacou.

Um dos pontos altos da programação foi a apresentação da Banda Municipal “Manoel Teixeira de Oliveira”, que celebra 43 anos de atuação. Sob regência do maestro Ueliton dos Santos, o grupo apresentou um repertório variado, com clássicos nacionais e internacionais, agradando ao público presente.

A Superintendência de Cultura destacou o apoio para este importante evento e a contribuição para que a programação fosse ainda mais rica e acessível à população. “A participação dos artesãos, que expuseram seus trabalhos: Tapetes de fuxico, enfeites de cabelos bordados a mão, caixas de decoração e porta chaves, que trazem consigo a essência da cultura popular, expondo e comercializando peças que representam a criatividade, a história e o saber tradicional da nossa gente” destacou a superintendente Lu Arruda.

“A união entre poder público, artistas e comunidade demonstra o quanto investir em cultura é investir em pessoas, em pertencimento e no desenvolvimento social. Parabenizamos o Distrito da Praia Grande por mais um ano de história e reafirmamos o compromisso da Superintendência de Cultura em continuar promovendo ações que fortaleçam nossa identidade cultura” finalizou a superintendente.

Os artesãos locais deram um toque a mais nas festividades comercializaram seus valorosos produtos como tapetes de fuxico, enfeites bordados à mão e peças decorativas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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