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Deputados podem votar alterações em medida provisória que muda regras do seguro-defeso

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quinta-feira (9), às 10 horas, para votar alterações na Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso – benefício pago a quem não pode pescar durante o período de reprodução dos peixes.

O texto foi aprovado ontem (8) com mudanças pelo Plenário do Senado; por isso, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados. Os deputados tinham aprovado outra primeira versão da proposta na terça-feira (7).

Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de o pescador comprovar a contribuição ao INSS por pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.

Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.

O texto aprovado também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Sanções e segurança
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.

Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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Comissão do Senado aprova licença de 2 dias para pai de natimorto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (15), licença de dois dias ao pai do bebê em casos de aborto espontâneo ou de natimorto. Essa licença por falecimento da criança também será concedida ao cônjuge da gestante, mesmo que não seja o pai, independentemente do gênero. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 2.864/2025 seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Pelo regimento, propostas em análise final no Senado que recebem um substitutivo (versão alternativa) precisam passar por um turno suplementar na última comissão. No caso, o projeto de lei da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), recebeu um substitutivo da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente já concede à mãe o direito a duas semanas de licença. 

O projeto original de Dra. Eudócia previa explicitar a possibilidade de a mãe prorrogar esse período por acordo individual e conceder o mesmo prazo ao pai do natimorto, com garantia de retorno à função anteriormente ocupada. 

Ao mudar o texto, Jussara avaliou que o prazo de duas semanas ao outro genitor seria muito extenso. Segundo ela, o período assegurado à mulher está ligado também à recuperação física e biológica decorrente da perda gestacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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