Saúde
Secretária de Saúde assegura apuração técnica para esclarecer possíveis inconsistências sobre processo seletivo
Saúde
Gestora também reforçou que, caso sejam confirmadas irregularidades, as medidas administrativas cabíveis serão adotadas, conforme prevê a legislação
A secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Valéria Nogueira, participou, na manhã desta quarta-feira (8), de uma reunião na Câmara Municipal, convidada pela vereadora Gisa Barros (PSB), juntamente com a Comissão de Saúde, para tratar de questionamentos relacionados ao processo seletivo em andamento no Município.
Durante a reunião, foram apresentados apontamentos e demandas de profissionais que relataram possíveis inconsistências em situações de contratação e substituição de servidores, especialmente, em casos envolvendo a convocação de aprovados no processo seletivo.
A secretária Valéria Nogueira destacou que Pasta já identificou situações que precisam de verificação e informou que foi instituída uma comissão interna para apurar, de forma individualizada, todos os casos apresentados. Segundo ela, a orientação é garantir transparência e rigor técnico na análise.
“Nos colocamos à disposição para avaliar cada situação. Foi criada uma comissão, e o gabinete está aberto para receber os profissionais e verificar possíveis incongruências”, afirmou.
A vereadora Gilsa Barros, que propôs a reunião, destacou que a iniciativa surgiu a partir de diversas reclamações recebidas de profissionais da saúde. Segundo ela, o objetivo do encontro foi promover o diálogo e buscar esclarecimentos sobre os trâmites adotados.
A gestora também reforçou que, caso sejam confirmadas irregularidades, as medidas administrativas cabíveis serão adotadas, conforme prevê a legislação, incluindo apuração de responsabilidades e eventuais ajustes no processo.
Outro ponto abordado foi a situação de profissionais desligados que aguardam pagamento. A secretária informou que já solicitou levantamento detalhado sobre prorrogações contratuais e que os casos estão sendo analisados individualmente.
Além disso, Valéria destacou que há unidades com déficit de profissionais, em razão da ausência de candidatos suficientes para suprir todas as vagas ofertadas, o que poderá demandar novos chamamentos para garantir a continuidade da assistência à população.
A Secretaria Municipal de Saúde reforçou que segue acompanhando de forma criteriosa todas as etapas do processo seletivo, com o compromisso de assegurar legalidade, transparência e a manutenção dos serviços prestados à população.
O encontro contou com a presença do vereador Alessandro Moreira, do vereador enfermeiro Emerson, do subsecretário de Governo, Ícaro Reveles, além profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros da rede municipal e também servidores do PS.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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