Polícia Federal
CCJ aprova atendimento 24h nas defensorias públicas
Polícia Federal
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) proposta de emenda à Constituição que garante atendimento 24h nas defensorias públicas para causas relativas à saúde, violência doméstica e outras previstas em lei. A matéria segue agora para análise do Plenário.
Pelo texto, as defensorias públicas deverão trabalhar em regime de plantão permanente. A medida começará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da emenda.
A PEC 11/2024, da ex-senadora Augusta Brito e outros senadores, recebeu voto favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Recursos
O substitutivo estabelece que os recursos para a ampliação do funcionamento das defensorias públicas serão assegurados de forma gradual pelos entes federados.
Rogério destacou a importância da proposta para a população em situação de vulnerabilidade, ao afirmar que muitas demandas de saúde são emergenciais e envolvem risco à vida. Segundo ele, algumas defensorias já realizam atendimento em regime de plantão, mas essa não é a realidade da maioria dos estados.
O relator argumenta que as ações judiciais movidas por cidadãos para garantir acesso a medicamentos, tratamentos ou procedimentos médicos — prática conhecida como judicialização da saúde — cresceram 96% nos últimos anos e, por isso, ele defende a necessidade de atendimento ininterrupto das defensorias. Segundo o relator, o número de novas ações passou de 344 mil, em 2020, para 674 mil, em 2024, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Parte significativa dessas demandas ocorre em razão de alguma falha, omissão ou ineficiência do Estado em garantir o acesso à saúde, como o fornecimento de tratamentos e medicamentos essenciais — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
-
Polícia Federal1 dia atrásDebatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência
-
Polícia Federal1 dia atrásGirão critica mudanças na composição da CPI do Crime Organizado
-
Polícia1 dia atrásPolícia Civil prende dois homens por receptação de fios elétricos furtados em Lucas do Rio Verde
-
Polícia Federal1 dia atrásCâmara elege Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
-
Economia1 dia atrásRadares voltam a operar na próxima semana e iniciam fase educativa em Várzea Grande
-
Polícia1 dia atrásCompanhia Raio prende dois homens com drogas e munições em Cuiabá
-
Mato Grosso1 dia atrásRéu é condenado a 16 anos de reclusão por homicídio qualificado
-
Polícia1 dia atrásPRF apreende droga durante fiscalização na BR-364, em Rondonópolis (MT)