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Projeto torna crime criar entidade falsa para desviar dinheiro público

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O Projeto de Lei 1054/26, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria um crime específico para punir quem constituir ou usar entidade privada sem fins lucrativos de forma fraudulenta, com o objetivo de simular atuação de interesse público para obter recursos do governo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e inclui o novo crime no Código Penal.

O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, quando ficar comprovado que a entidade foi estruturada principalmente para desviar ou se apropriar indevidamente de dinheiro público. O crime fica caracterizado com a obtenção ou a liberação do recurso público, mesmo sem desvio efetivo do dinheiro.

A mesma pena vale para quem colaborar de forma consciente e relevante para criar ou manter a entidade, mesmo sem fazer parte dela formalmente.

Segundo Cabo Gilberto Silva, o objetivo é aperfeiçoar a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa. Mesmo com crimes como peculato e estelionato no Código Penal, de acordo com o autor, há dificuldade de enquadramento quando a fraude não é um ato isolado, mas sim uma estrutura criada especificamente para desviar recursos públicos.

“A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Vai à CDR projeto que prioriza saneamento no uso dos recursos do FGTS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que reforça o compromisso de levar esgoto e água potável para todos os cidadãos brasileiros, inclusive por meio de projetos financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto agora vai à Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR).

O Projeto de Lei (PL) 896/2026, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), prevê que o Conselho Curador do FGTS, instância máxima que direciona os investimentos bancados pelo fundo, deverá priorizar:

  • a meta de universalizar o saneamento básico;
  • a redução das desigualdades regionais, privilegiando estados com piores condições de saneamento.

Em documento de 2026, o Tribunal de Contas da União avalia que os recursos do FGTS estão sendo subutilizados em saneamento básico. A auditoria identificou que “dos R$ 24 bilhões previstos no orçamento do FGTS para o programa Saneamento para Todos, apenas 46,5% dos recursos foram efetivamente utilizados, sendo que a maior parcela desses valores foi destinada à região Sudeste”.

A proposição responde a diagnóstico consistente de baixa execução dos recursos do FGTS destinados ao saneamento básico, com especial prejuízo às regiões Norte e Nordeste, que concentram os maiores déficits de cobertura e piores indicadores de acesso – afirmou o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ao fazer a leitura de seu parecer.

O texto também permite que o FGTS financie o Programa Cisternas, em que estados, municípios ou organizações sociais, em acordo com a União, levam reservatórios de água para escolas e produtores de alimentos. 

O projeto altera a Lei do FGTS e o Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que até 2033 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada, enquanto 90% deverão ter acesso ao tratamento de esgoto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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