Saúde

Capacitação transforma produção e renda de famílias rurais em Várzea Grande

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Além de técnicas de produção e manipulação, participantes aprendem a agregar valor à matéria-prima: o leite

Famílias da agricultura familiar das comunidades de São José do Espinheiro e Sadia I, em Várzea Grande, estão se capacitando para aumentar a renda e melhorar a qualidade de vida no campo. Nessa semana, produtores participaram do curso de produção artesanal de derivados do leite, realizado em parceria com o Senar.

Durante a capacitação, os participantes aprenderam a transformar o leite em uma variedade de produtos com maior valor agregado, como queijos artesanais, requeijão, iogurte, queijo coalho, doce de leite e até bala de chocolate. Além das técnicas de produção, o curso também abordou precificação, normas de higiene, manipulação correta dos alimentos, armazenamento e definição de prazo de validade — pontos fundamentais para garantir qualidade e acesso ao mercado.

O secretário municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, explica o impacto direto da qualificação na vida dos produtores. “Quando o produtor aprende a transformar sua matéria-prima, ele deixa de vender apenas o básico e passa a oferecer um produto com valor agregado. Isso significa mais renda, mais autonomia e melhor qualidade de vida para toda a família”, afirmou.

O coordenador de Desenvolvimento Rural, Leandro Luiz da Silva, que acompanha de perto cada capacitação, reforçou o caráter inclusivo da iniciativa. “Todos os cursos são gratuitos e abertos a qualquer membro da família, independentemente de idade ou sexo. Nosso objetivo é levar conhecimento para dentro das comunidades e criar oportunidades reais para todos”, ressaltou.

A agenda de capacitações segue intensa ao longo do mês de abril, com diversos cursos gratuitos ofertados pelo Senar no Município. Entre os primeiros, estão o curso de derivados de milho e soja, no Jardim Maringá; operação de implementos tratorizados – preparo e correção do solo, no Dorcelina Folador; e dois cursos de inclusão digital básica, que serão realizados de 6 a 10 de abril, na comunidade Sadia I, na escola municipal local.

O calendário ainda inclui novas formações em diferentes áreas produtivas, com comunidades a serem definidas:

Olericultura – Cultivo de Quiabo e Cucurbitáceas (abóbora, abobrinha, pepino, melancia, melão, maxixe e chuchu), de 6 a 9 de abril

Produção Artesanal de Derivados do Leite, de 13 a 16 de abril

Produção Artesanal de Embutidos e Defumados de Carne de Frango, de 13 a 16 de abril

Produção Artesanal de Embutidos e Defumados de Carne Suína, de 13 a 16 de abril

Noções Básicas de Primeiros Socorros, nos dias 23 e 24 de abril

Cine Senar, no dia 24 de abril

Vacinação contra Brucelose, nos dias 27 e 28 de abril.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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