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Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação

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Casais responsáveis por animal de estimação poderão ter a guarda compartilhada do pet em caso de separação. É o que prevê o PL 941/2024, projeto de lei aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto, que também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento, segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Para Veneziano, o texto não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

— O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça [do Senado] — disse ele.

Falta de acordo

De acordo com o projeto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o “pet”, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Proibições

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Uma delas ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. A outra ocorre quando há descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada.

A mesma medida será aplicada se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Plenário terá sessão especial pelo Dia do Médico nesta quarta

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O Senado promove, nesta quarta-feira (14), a partir das 10h, sessão especial para celebrar o Dia do Médico, comemorado anualmente em 18 de outubro. A homenagem foi proposta pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), por meio de requerimento (RQS 897/2025).

Na justificativa da homenagem, o senador destaca a importância dos profissionais para a promoção da saúde e a prevenção de doenças, além dos desafios enfrentados no exercício da medicina.

— Os médicos enfrentam diversos desafios na profissão e merecem que essa data seja comemorada como reconhecimento da importância para a sociedade — ressalta Hiran.

O parlamentar também lembra que o Dia do Médico é celebrado em 18 de outubro em referência a São Lucas, considerado o padroeiro da medicina.

O documento foi assinado ainda pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Esperidião Amin (PP-SC), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Sergio Moro (PL-PR), Marcelo Castro (MDB-PI) e Plínio Valério (PSDB-AM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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