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Encerramento de CPMI sem relatório é prejudicial à democracia, diz Amin
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O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (31), afirmou que impasses como o ocorrido na CPMI do INSS, que terminou na semana passada sem relatório, prejudicam a credibilidade das comissões parlamentares de inquérito como instrumento democrático.
— Agora, na CPMI do INSS, o que assistimos? Não temos relatório, porque a maioria não permite aprovar um relatório, e a minoria não quer aprovar o outro. Ou seja, isso ridiculariza, no final das contas, um instituto que é crucial para a democracia, que é o da comissão parlamentar de inquérito — afirmou.
O senador defendeu um projeto de lei de sua autoria, o PL 893/2025, que permite aos investigados ou parlamentares invocarem a exceção da verdade em casos que envolvam crimes contra a honra ou imputação de conduta ilícita, desde que relacionada ao objeto da investigação. Cada incidente de exceção da verdade seria incluído em anexo ao relatório final da comissão, independentemente de deliberação do colegiado.
O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).
Segundo Amin, a medida busca fortalecer o papel fiscalizador das comissões e evitar que decisões políticas impeçam o registro de informações relevantes.
— É um instituto que está previsto nesse projeto de lei, para que nós não tenhamos que passar por esse vexame institucional: [um fato] é verdade, mas a maioria não quer colocar no relatório. Ou seja, uma decisão subalterna ao fato retira do relatório algo que aconteceu — explicou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora do projeto
O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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