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Projeto estabelece prioridade absoluta para saúde de crianças indígenas no SUS

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O Projeto de Lei 6434/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), prevê prioridade absoluta na atenção à saúde de crianças e adolescentes indígenas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que esse público receba assistência prioritária e imediata, especialmente em situações de crise humanitária.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o SUS e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi/SUS) deverão assegurar uma atuação intersetorial imediata em casos de emergência.

O projeto também estabelece a obrigatoriedade do monitoramento trimestral de indicadores críticos, como desnutrição, mortalidade e morbidade infantil em terras indígenas, especialmente nas áreas localizadas em regiões de conflito ou de extrema vulnerabilidade.

Transparência
A proposta determina que o Ministério da Saúde torne públicos, a cada três meses, os dados de mortalidade e morbidade indígena. Essas informações deverão ser detalhadas por etnia, idade e causa, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

Segundo Amom Mandel, a medida busca dar visibilidade a situações críticas. “A publicidade dos dados transforma a informação em uma ferramenta essencial para o controle social, permitindo que a sociedade civil, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização ajam em tempo hábil”, defende.

Crises
O deputado afirma ainda que o projeto é uma resposta a crises sanitárias recentes, como a vivenciada pelo povo Yanomami. Segundo ele, a alta taxa de óbitos infantis em curtos períodos revela deficiências no atendimento estatal.

“A situação é indicativa da falência das estruturas de proteção do Estado e da violação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança”, destaca o parlamentar. O objetivo, segundo ele, é transformar o modelo de atendimento indígena de reativo para um sistema de prevenção e vigilância ativa.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Nova lei cria Semana Nacional da Ética e da Cidadania

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A primeira semana de maio passará a ser dedicada, em todo o país, à promoção da ética, da cidadania e do combate à corrupção. A Lei 15.467 de 2026, sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), cria a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser celebrada anualmente nesse período.

Além de promover ações voltadas aos princípios éticos, morais e de cidadania e ao combate a todas as formas de corrupção, a nova legislação também prevê que órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe, organizações da sociedade civil e emissoras de rádio e televisão possam realizar debates, campanhas educativas e atividades para divulgar experiências e iniciativas relacionadas a esses temas

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 162/2024, do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB), aprovado pelo Senado em junho deste ano com parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Ao defender a proposta em Plenário, a relatora afirmou que a iniciativa contribui para manter em evidência valores essenciais à convivência democrática.

— É importante porque trata de cidadania, ética e respeito — afirmou Daniella.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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