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Comissão aprova proposta de capacitação para preparo de merenda escolar adaptada a restrições alimentares

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a capacitação de profissionais responsáveis pela elaboração de cardápios e pelo preparo de refeições escolares para alunos com necessidades nutricionais específicas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 5134/23.

A nova redação altera a Lei da Alimentação Escolar para assegurar que estudantes com condições de saúde que exijam dietas específicas recebam um cardápio especial individualizado.

A dieta deverá seguir a prescrição de um profissional de saúde e os protocolos clínicos vigentes. Além disso, o texto aprovado determina que a aquisição de alimentos para esses casos deverá seguir o planejamento de nutricionistas.

Hoje a lei vigente já prevê a elaboração de cardápios personalizados para alunos com necessidades alimentares diferenciadas, mas não prevê, por exemplo, a capacitação dos profissionais que elaboram e preparam esses cardápios.

Mudanças
O projeto original, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), não alterava nenhuma lei e previa a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes.

Geraldo Resende ampliou o alcance da medida. Ele argumentou que outras condições, como o diabetes e a alergia ao leite de vaca e ao ovo, também são frequentes e exigem atenção.

“O projeto não deveria se limitar a duas condições de saúde, sendo que nem são as mais relevantes entre os estudantes brasileiros”, afirmou o relator.

Resende também destacou a importância de incluir as novas regras na legislação já existente sobre alimentação escolar para evitar a dispersão de leis e garantir que o sistema de ensino se organize melhor.

Próximos passos
Antes, o projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, também na forma de um substitutivo, que foi rejeitado pela Comissão de Saúde.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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