Saúde
Visita ao CER II destaca avanços e reforça necessidade de investimentos na Saúde
Saúde
Gestora aproveitou a cortesia para reforçar a importância do apoio parlamentar para viabilizar melhorias estruturais
A Secretária Municipal de Saúde, Deisi Bocalon, acompanhou, na tarde desta sexta-feira (20), uma visita informal do deputado federal Rodrigo da Zaeli, e do vereador Caio Cordeiro, ambos do PL, ao Centro Especializado em Reabilitação (CER II). A visita teve por objetivo apresentar a estrutura da nova unidade, os investimentos já realizados, e ainda aproveitaram para tratar das principais demandas da rede pública municipal de saúde.
Durante a visita, os parlamentares conheceram os espaços do CER II. Recém-entregue pela atual gestão, a unidade dispõe de um ambiente adequado e equipamento voltado ao atendimento de pacientes em processo de reabilitação. A unidade representa um importante avanço na oferta de serviços especializados no Município, já que pela primeira vez o CER é realmente acessível a quem mais precisa.
Na ocasião, também foram apresentadas as ações de reestruturação da rede básica de saúde, incluindo intervenções físicas em unidades dos bairros José Carlos Guimarães, 24 de Dezembro e Souza Lima.
Durante a visita, uma profissional da unidade elogiou a postura da gestão em ouvir e atender, de pronto, parte de demandas importantes para o setor da fisioterapia. “Protocolamos uma solicitação de alguns itens como espelho na certeza de que não iria ser atendido. Um dia antes da inauguração os espelhos chegaram, eu fiquei muito feliz. Pode ser algo simples, mas para a terapia é essencial. Existe de fato um olhar sensível”, comentou Daniela Rizalde.
ARTICULAÇÃO – Durante o encontro, a secretária Deisi também apresentou aos parlamentares a realidade de outras unidades de saúde do Município.
“Apesar dos avanços, ainda temos unidades com estruturas físicas defasadas, que não atendem aos critérios necessários para habilitação junto ao Estado. Isso acaba limitando o acesso a novos recursos e investimentos. Torna-se um ciclo vicioso que nos prejudica muito”, destacou.
A gestora reforçou a importância do apoio parlamentar para viabilizar melhorias estruturais. “Estamos buscando apoio por meio de emendas parlamentares para garantir recursos destinados à reforma e requalificação dessas unidades. Essa adequação é fundamental para ampliar a capacidade de investimento e assegurar um atendimento mais digno à nossa população”, afirmou.
A visita reforça a importância do diálogo entre o Executivo municipal e o Legislativo na construção de soluções que fortaleçam a rede pública de saúde em Várzea Grande.
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Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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