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Comissão aprova monitoramento de presos com uso de câmeras, GPS e biometria

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Sistema Complementar de Monitoramento Eletrônico Avançado para permitir o uso simultâneo ou isolado de câmeras corporais, geolocalização (GPS) e sensores biométricos para fiscalizar presos nos regimes aberto e semiaberto.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 4774/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). A redação original previa apenas o uso obrigatório de câmeras corporais pagas pelo próprio preso. Já o texto aprovado amplia as opções tecnológicas e retira a obrigatoriedade automática.

Quem será monitorado com prioridade
Pelo novo texto, caberá ao juiz decidir, caso a caso, qual tecnologia do SCMEA será utilizada. A decisão deve ser fundamentada e considerar o risco que o preso representa. O texto estabelece quatro grupos prioritários para a aplicação do monitoramento eletrônico complementar:

  • condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça;
  • envolvidos em delitos relacionados à criminalidade organizada;
  • casos de reincidência específica ou reiterada; e
  • presos com histórico de descumprimento anterior de medidas de monitoração eletrônica.

“As modificações superam as limitações da proposta original, promovendo a individualização da pena e a ressocialização efetiva, sem a rigidez excessiva que poderia violar a dignidade humana”, explicou o relator.

Pagamento do equipamento
O projeto original condicionava o benefício do regime aberto ou semiaberto, entre outros direitos, ao pagamento da câmera pelo preso. O texto aprovado mantém a preferência pelo pagamento por conta do apenado, mas prevê que o Estado pague o custo se o preso comprovar que não tem dinheiro, evitando que a falta de recursos impeça o acesso a direitos previstos em lei.

Uso das imagens e segurança
O projeto também define regras para o armazenamento das gravações e o uso das informações coletadas pelo sistema. As imagens poderão ser usadas para fiscalizar o cumprimento da pena e como prova em processos judiciais. O texto prevê a integração desses dados com os sistemas de segurança pública.

A medida altera a Lei de Execução Penal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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TRE condena Pedro Taques por posts contra Mauro e impõe multa de R$ 15 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada contra o também ex-governador e candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil). A decisão também determinou a remoção das publicações consideradas ofensivas das redes sociais.

O caso envolve uma série de vídeos e postagens divulgados por Taques em um quadro chamado “Oi, Mauro”, no qual fazia referência à investigação sobre um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi. Nas publicações, o candidato atribuiu a Mauro práticas como “roubo” e “corrupção” e afirmou que o ex-governador e familiares poderiam ser presos.

Segundo o processo, os conteúdos também foram impulsionados mediante pagamento para ampliar o alcance nas redes sociais. Para o relator, juiz Pérsio Oliveira Landim, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e continham acusações de natureza penal sem respaldo probatório formal.

“O vídeo impugnado não se limita à crítica política ou ao exercício legítimo da liberdade de expressão”, afirmou o magistrado.

O relator também destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdo na internet apenas com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e partidos. Dessa forma, o uso de publicidade paga para ampliar ataques contra um adversário configuraria desvio de finalidade, independentemente da discussão sobre a veracidade das acusações.

A condenação ocorre em meio à disputa pelas duas vagas ao Senado em Mato Grosso, colocando novamente frente a frente Pedro Taques e Mauro Mendes, que agora travam também uma batalha judicial durante a campanha eleitoral.

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