Polícia Federal
Comissão aprova proibição de chamadas de telemarketing em locais sob calamidade pública
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3412/25, que proíbe a realização de chamadas de telemarketing em localidades que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A restrição será aplicada quando o estado de crise for oficialmente reconhecido por meio de decreto legislativo.
O objetivo da proposta, do deputado Merlong Solano (PT-PI), é evitar que ligações comerciais perturbem a população e garantir a prioridade para comunicações essenciais durante períodos críticos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Fausto Jr. (União-AM), pela aprovação do texto. Segundo ele, a restrição ao telemarketing assegura que o exercício de atividades econômicas ocorra de forma responsável e sensível às condições enfrentadas pela coletividade.
“Em contextos de calamidade, o consumidor encontra-se em estado de vulnerabilidade agravada, exigindo do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, afirmou Fausto Jr.
O relator ressaltou ainda que o caráter invasivo das ligações de telemarketing pode comprometer o fluxo de informações urgentes, “especialmente quando a população necessita de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social”.
Conforme a proposta, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 5 mil, por infração.
Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel estabelece regras para o uso de telecomunicações em desastres, priorizando alertas de segurança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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