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CPI do Crime repudia decisão que anula quebra de sigilo do fundo Arleen

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A CPI do Crime Organizado divulgou nesta quinta-feira (19) uma nota em que critica a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular a quebra de sigilo do fundo Arleen. A quebra havia sido aprovada pela comissão na quarta-feira (18).

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), informou que irá protocolar um recurso contra a decisão do ministro.

Veja a nota na íntegra: 

A presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado informa que recebeu com indignação a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen, regularmente aprovada pelo colegiado.

A CPI reafirma que decisões dessa natureza inviabilizam e esvaziam o poder investigatório do Parlamento. Trata-se de uma interferência grave nas prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, comprometendo o andamento das investigações e enfraquecendo o combate ao crime organizado.

O respeito às decisões judiciais não se confunde com concordância passiva diante de atos que afrontam a Constituição e limitam o dever desta comissão de apurar fatos de inequívoco interesse público. A definição do rito de votação de requerimentos constitui matéria interna do Parlamento, não sujeita à ingerência de outro Poder.

Diante disso, será protocolado recurso de forma imediata, com o objetivo de restabelecer a autoridade do Poder Legislativo e assegurar o pleno funcionamento desta comissão.

A CPI do Crime Organizado não se curvará a qualquer tentativa de obstrução. Seguiremos atuando com independência, firmeza e rigor para esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela exige.

Senador Fabiano Contarato (PT-ES)
Presidente da CPI do Crime Organizado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria indenização para quem perde couro cabeludo em acidente de barco

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto que prevê indenizações específicas para vítimas de escalpelamento (arrancamento do couro cabeludo) causado por embarcações. O PL 3.359/2024, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relatório do senador Magno Malta (PL-ES) explica que esse tipo de acidente se tornou mais comum na década de 1970, sobretudo na Amazônia, quando barcos a motor começaram a substituir as embarcações a remo.

— A rotação dos motores pode enroscar os cabelos das vítimas, resultando em lesões graves, incluindo a perda do couro cabeludo, das orelhas e até de partes do rosto — disse o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao fazer a leitura do relatório na CAS.

O texto altera a Lei 8.374, de 1991, que estabelece as regras para o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, conhecido como Seguro-DPEM. Nele, as vítimas de acidentes recebem um valor pago pela seguradora contratada pelo dono do veículo. Nos casos de reembolso em despesa médica ou de indenização por invalidez, o acidentado recebe de acordo com a necessidade, observado um valor limite. No caso de morte, o valor é fixo.

O projeto prevê que o Conselho Nacional de Seguros Privados, que fiscaliza o setor de seguros, estipulará um limite máximo para:

  • reembolso em despesas médicas, não inferior aos atuais R$ 2.700, para casos gerais;
  • indenização por morte ou invalidez permanente, não inferior aos atuais R$ 13.500.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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