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Chico Rodrigues destaca integração entre Roraima e Guiana

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (17), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou a relação estratégica entre o Brasil e a República Cooperativa da Guiana, com ênfase no papel de Roraima como eixo de integração regional. Segundo o parlamentar, a parceria vai além das relações diplomáticas e comerciais e se consolida como uma conexão histórica, geográfica e econômica entre os dois países.

— Roraima olha para Guiana não como um vizinho distante, mas como um parceiro estratégico com quem construímos pontes comerciais, logísticas, diplomáticas e humanas. O que estamos construindo juntos é um novo capítulo da integração amazônica, um capítulo que valoriza a paz, a cooperação, o comércio justo, a segurança nas fronteiras e o desenvolvimento sustentável. Um capítulo em que o Brasil e Guiana crescem lado a lado, e em que Roraima se firma como protagonista dessa história — disse. 

O senador apresentou dados sobre o avanço da relação econômica, e destacou que o comércio entre Roraima e a Guiana ultrapassou US$ 102 milhões entre 2019 e 2024, com o estado figurando como um dos principais exportadores brasileiros para o país vizinho. Ele também ressaltou a complementaridade econômica, com exportação de produtos agrícolas e industriais brasileiros e importação de insumos estratégicos.

Estamos vendo surgir um eixo econômico novo na América do Sul, um eixo que passa por Boa Vista, por Lethem e por Georgetown, impulsionado pelo comércio, pela integração e, principalmente, pela visão de futuro. Esse eixo é reforçado agora pela mobilização de ambos os países para finalmente operacionalizar o Acordo de Transporte Terrestre, que permitirá um fluxo mais eficiente e seguro de cargas e pessoas, reduzindo barreiras e aproximando ainda mais nossos mercados — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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