Mato Grosso
MT lança campanha com meta de destinação de R$ 40 milhões aos fundos
Mato Grosso
A campanha de Destinação do Imposto de Renda aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) em Mato Grosso foi oficialmente lançada na tarde desta segunda-feira (16), durante entrevista coletiva na sede da Receita Federal, em Cuiabá. A meta do estado para 2026 é alcançar R$ 40 milhões em destinações, mobilizando contribuintes e profissionais da contabilidade para que direcionem parte do imposto devido aos fundos durante a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).Durante o evento, foi apresentado vídeo institucional da Receita Federal com o passo a passo para realizar a destinação na declaração. Assista aqui. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou a relevância social da campanha, reforçando que destinar parte do imposto é uma forma de cidadania ativa. “É importantíssimo que todas as entidades estejam engajadas nessa mobilização social, com o apoio fundamental da imprensa para fazer essa informação chegar à população”, afirmou. O procurador enfatizou que destinação não se trata de doação, mas de realocação de recursos já devidos ao imposto. “Ninguém vai tirar dinheiro do bolso. Daquilo que você já vai declarar, pode destinar até 3% ao FIA e 3% ao FDI.” Paulo Prado reforçou ainda a segurança e o controle da aplicação dos recursos, administrados pelos conselhos da área. “O recurso que chega ao fundo não pode ser manipulado. Ele é gerido por conselhos municipais, estaduais ou nacional, que analisam os projetos cadastrados e habilitados. A população tem a possibilidade de realizar um grande gesto de humanidade, melhorando a vida de crianças, adolescentes e idosos”, ponderou A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) Pessoa Idosa do Ministério Público de Mato Grosso, destacou o papel da instituição na fiscalização dos recursos destinados. “Em cada comarca de Mato Grosso existe um promotor de justiça responsável por acompanhar a aplicação da verba enviada aos fundos. Todos os projetos aprovados e os valores movimentados são fiscalizados”, garantiu.Itâmara Guimarães reforçou que os fundos são independentes da estrutura municipal e contam com contas específicas, garantindo segurança jurídica. Ela também explicou que, mesmo que o município não possua um Fundo do Idoso em funcionamento, o contribuinte pode destinar para cidades vizinhas ou para o fundo estadual. “Nosso objetivo é ampliar o número de conselhos plenamente ativos. Hoje, 74 municípios têm lei aprovada, mas apenas 21 conselhos do idoso estão em funcionamento. Queremos que esse cenário avance da mesma forma que ocorreu com o FIA”, informouO delegado da Receita Federal em Cuiabá Raimundo Roberto Sari Mendes, ressaltou o crescimento das destinações nos últimos anos e a importância da mobilização social para atingir a meta estadual. “Esta é uma forma legal e totalmente segura para que o contribuinte escolha onde seu tributo será aplicado”, afirmou. Segundo ele, as destinações têm avançado. “Em 2022 foram quase R$ 12 milhões; em 2023, pouco mais de R$ 17 milhões; em 2024, R$ 26 milhões”, revelou. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT), Silvia Cavalcante, falou sobre a expectativa para este ano. “Não é uma meta ambiciosa. Nossa capacidade de arrecadação beira R$ 240 milhões”, afirmou. Ela também ressaltou que o termo correto é destinação, e não doação. “Em vez de enviar esse recurso para a União, vamos mantê-lo no nosso município. E, se a cidade não tiver o fundo constituído, o contribuinte pode escolher o município vizinho ou o fundo estadual”, orientou. A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, convidou toda a advocacia mato-grossense a participar da campanha, destinando parte do imposto aos fundos. “É uma oportunidade de o contribuinte escolher onde seu imposto será aplicado. É legal, fiscalizado e seguro. Não há risco e não há pagamento adicional”, afirmou. A representante da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), destacou o caso de Primavera do Leste como exemplo de mobilização bem-sucedida. “O município arrecadou mais de R$ 5,6 milhões em 2024. Quando prefeitos, primeiras-damas e conselhos se unem, as empresas locais acompanham, e os resultados aparecem”, argumentou. E o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso (Sescon-MT), Marco Aurélio Coelho, destacou o papel social dos empresários contábeis e o impacto direto da campanha. “Estaremos empenhados até o último dia para alcançar a meta dos 40 milhões”, disse.Como fazer – A destinação do Imposto de Renda ao FIA e ao FDI é simples e pode ser feita diretamente no momento do preenchimento da declaração, desde que o contribuinte utilize o modelo completo. Durante o processo, o próprio sistema da Receita Federal calcula o imposto devido e informa, no menu “Resumo da Declaração”, o valor disponível para destinação – que pode chegar a 6% do imposto, sendo 3% para cada fundo, sem qualquer custo adicional ao declarante, já que o valor é abatido do imposto a pagar ou incorporado à restituição. Ao acessar “Doações Diretamente na Declaração”, o contribuinte escolhe a aba correspondente ao FIA ou ao FDI, clica em “Novo” e seleciona se deseja destinar ao fundo nacional, estadual ou municipal. O valor permitido aparece automaticamente na tela, bastando digitar o montante desejado. Após concluir o procedimento, o programa gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) específico para cada fundo escolhido, que deve ser pago até o último dia do prazo de entrega da declaração. A Receita reforça que tanto quem tem imposto a restituir quanto quem tem imposto a pagar pode participar, garantindo que recursos essenciais cheguem a projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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