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Comissão aprova garantia de tratamento respeitoso à mulher durante investigação policial e processo penal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 583/21, que garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

A proposta segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), também assegura tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal. E estabelece ainda que o atendimento deverá ser realizado em local que garanta a privacidade da vítima.

Parecer favorável
Para a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a proposta reforça o dever do Estado de garantir tratamento digno, respeitoso, sigiloso e não discriminatório às vítimas em todas as fases da investigação e do processo penal.

“O projeto corrige lacunas práticas da legislação vigente e contribui para reduzir a subnotificação, fortalecer a confiança das vítimas nas instituições e estimular a responsabilização efetiva dos agressores”, disse a relatora, ao recomendar a aprovação da proposta.

Processo investigatório criminal
O parecer aprovado modifica o texto original para incluir o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases atendidas pela proposta.

O PIC é um instrumento administrativo instaurado diretamente pelo Ministério Público para apurar autoria e materialidade de infrações penais, servindo de base para a denúncia.

A alteração, segundo Coronel Fernanda, fortalece o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as etapas da persecução penal, independentemente do órgão responsável pela investigação.

“Trata-se de um aperfeiçoamento que honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos consagrados pela Constituição Federal”, disse.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS

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O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei  aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental. 

Prioridade legal

O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.

Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede. 

A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.

Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.

O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:

  • acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
  • articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
  • capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
  • fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
  • notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
  • ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.

Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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