Polícia Federal

Mineração em terras indígenas será debatida nesta terça

Publicado em

Polícia Federal

A regulamentação da mineração em terras indígenas e a participação direta ou indireta das comunidades na atividade serão debatidos em audiência pública nesta terça-feira (10), às 14h30.

O debate é organizado pelo grupo de trabalho sobre mineração em terras indígenas, criado pelo Senado em caráter temporário e presidido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que propôs a audiência pública.

De acordo com a senadora, a regulamentação da atividade em terra indígena é um dos temas mais sensíveis e estratégicos em debate no Congresso Nacional. Isso porque a questão envolve, simultaneamente, direitos constitucionais, proteção ambiental, desenvolvimento econômico e soberania sobre recursos minerais, afirma.

“A ausência de um marco legal claro e equilibrado tem gerado insegurança jurídica, conflitos locais, expansão de atividades ilegais e perda de oportunidades para o país. Ao mesmo tempo, é dever do Estado assegurar que qualquer iniciativa nesse campo seja pautada pelo respeito aos povos indígenas, pela preservação ambiental e pela observância rigorosa da Constituição”, aponta Tereza Cristina no requerimento do debate (REQ 1/2026 – GTMTI).

O artigo 231 da Constituição permite a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas, mas condiciona essas práticas à autorização do Congresso Nacional, após ouvidas as comunidades afetadas e garantida a participação delas nos resultados.

Convidados

A audiência pública interativa contará com a participação, já confirmada, do líder geral do Povo Cinta Larga, Gilmar Cinta Larga.

O grupo de trabalho ainda aguarda a confirmação da ex-ministra da Agricultura Kátia Abreu e de representantes dos seguintes órgãos e entidades: 

  • Advocacia-Geral da União
  • Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
  • Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
  • 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
  • Agência Nacional de Mineração
  • Instituto Brasileiro de Mineração
  • Ministério de Minas e Energia
  • Ministério dos Povos Indígenas
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

A reunião será na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Como participar

O evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA