Mato Grosso

Ager aprova redução nas tarifas de gás natural para GNC e setor industrial em Mato Grosso

Publicado em

Mato Grosso

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) aprovou a redução das tarifas de gás natural fornecido pela Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás). A medida estabelece queda de 4,44% para o segmento de Gás Natural Comprimido (GNC) e de 3,55% para o segmento industrial, motivada pela diminuição no preço da molécula de gás adquirida pela concessionária.

As novas tarifas entram em vigor a partir do dia 1º de março de 2026 e devem beneficiar consumidores industriais e usuários de GNC em todo o Estado de Mato Grosso.

O relator do voto e presidente regulador da Agência, Luis Nespolo, explicou que a atualização tarifária não se aplica ao gás de cozinha (GLP) vendido em botijões ou a granel. A decisão vale exclusivamente para o gás natural canalizado destinado aos segmentos regulados no Estado, destacou.

“Acabamos de deliberar pela redução significativa do preço do gás para segmentos de usuários do gás natural. Esperamos que esta decisão reflita positivamente na cadeia de distribuição”, completou Nespolo.

Segundo o presidente regulador, a medida reforça o compromisso de repassar aos consumidores as variações de custo do insumo, sejam positivas ou negativas, contribuindo para a competitividade dos setores atendidos e para o desenvolvimento econômico estadual, em conformidade com o contrato de concessão e a regulação da Ager.

“Essa decisão da Diretoria Colegiada demonstra a evolução da maturidade das boas práticas regulatórias da Ager, que mitigou os riscos da variação cambial”, acrescentou o diretor regulador de Energia e Ferrovias da Agência, Wilber Norio Ohara.

A aprovação ocorreu durante a 3ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da Ager, realizada em 12 de fevereiro, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Agência. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos diretores. Confira aqui a íntegra da reunião.

Entenda como funciona o reajuste

Os preços do gás e do transporte variam periodicamente, mas essas mudanças não são repassadas imediatamente ao consumidor. Mensalmente, a Ager monitora a variação dos custos do gás canalizado.

Essas variações são registradas na chamada Conta Gráfica, mecanismo regulatório que acumula diferenças entre os preços faturados e os valores aplicados nas tarifas. A partir desse saldo, é calculado o Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte (IRPGT), que indica se haverá aumento ou redução tarifária.

O repasse segue as regras estabelecidas na Resolução Normativa nº 006/2023/AGER-MT, que define o mecanismo de recuperação das variações de custos nas tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado em Mato Grosso.

Para acompanhar as variações das tarifas de gás canalizado em Mato Grosso, acesse o site da Ager-MT: www.ager.mt.gov.br/gas-natural-canalizado

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

Publicados

em

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA