Polícia Federal
PF prende 2 mulheres por contrabando de medicamentos emagrecedores
Polícia Federal
Divinópolis/MG. A Polícia Federal, com apoio da Polícia Civil de Alpinópolis/MG, cumpriu nesta quinta-feira (19/2), durante a Operação Good Shape, dois mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça Federal contra duas mulheres, investigadas por integrar uma rede de importação e distribuição ilegal de medicamentos emagrecedores contrabandeados, além de outros produtos, como celulares e perfumes.
As apurações apontaram que os medicamentos eram divulgados e comercializados por meio de plataformas digitais. A primeira investigada foi localizada no exterior e presa hoje (19) em Ciudad del Este, Paraguai, e será extraditada e entregue à Polícia Federal em Foz do Iguaçu. A segunda investigada foi presa em São José da Barra/MG.
Além das prisões, a Justiça Federal determinou o sequestro de bens e valores até o montante de R$ 500 mil, bem como o bloqueio das redes sociais utilizadas para a comercialização dos produtos ilícitos.
Os medicamentos comercializados são de marcas cuja importação é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por se tratarem de produtos sem registro no país e sem qualquer controle oficial de qualidade, segurança ou eficácia, havendo, inclusive, elevado índice de falsificação.
Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais
Contato: (31) 3168-6342
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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