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Polícia Federal prende motorista com celulares e medicamentos contrabandeados em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal prendeu, na manhã deste sábado (3/1), um motorista de ônibus que transportava mercadorias de origem estrangeira introduzidas ilegalmente no país, durante fiscalização realizada na BR-277, nas proximidades da Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu.

A ação teve início após o recebimento de informações indicando que ônibus de linha estariam sendo utilizados para o transporte de mercadorias provenientes de descaminho. Diante disso, policiais federais passaram a realizar diligências e vigilância na região.

Por volta das 8h30, os agentes identificaram um ônibus de uma empresa de viagens interestaduais que trafegava no sentido Foz do Iguaçu. O veículo foi acompanhado de forma velada até a entrada da Rodoviária Internacional, onde foi realizada a abordagem.

O ônibus era conduzido por um homem que estava sozinho no veículo e demonstrou nervosismo durante a fiscalização. Em inspeção minuciosa, foram localizados compartimentos ocultos na área do condutor, onde estavam escondidos diversos produtos de origem estrangeira, entre eles aparelhos celulares e centenas de ampolas de medicamento, introduzidos de forma irregular no país.

Os medicamentos estavam acondicionados em ambiente de temperatura elevada, em desacordo com as orientações técnicas de armazenamento e transporte, que determinam a manutenção do produto sob refrigeração.

O condutor informou que receberia pagamento em dinheiro pelo transporte das mercadorias e declarou ter conhecimento da ilegalidade da carga, cujo destino final seria a cidade de São Paulo/SP.

Durante a ação, o motorista apresentou mal-estar e foi atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo constatada queda de pressão arterial, sem necessidade de encaminhamento hospitalar.

Diante dos fatos, o indivíduo foi conduzido à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, juntamente com as mercadorias apreendidas, para os procedimentos legais cabíveis.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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