Polícia Federal
PF, PMGO (COD) e FICCO/GO apreendem produtos de contrabando e descaminho
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Jataí/GO. No dia 28/12, a Polícia Federal, a Polícia Militar de Goiás — por meio do Comando de Operações de Divisas (COD) — e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/GO), após abordagem a dois veículos, apreenderam diversos produtos oriundos de contrabando e descaminho.
Entre os itens estavam eletrônicos sem documentação fiscal, medicamentos de venda proibida no Brasil, pneus, perfumes e anabolizantes.
Os materiais foram encontrados no interior dos veículos, porta-malas e até ocultados dentro do tanque de combustível.
Diante dos fatos, sete envolvidos, os veículos utilizados e todos os produtos apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Jataí, onde foi lavrado um auto de prisão em flagrante um auto de prisão em flagrante pela autoridade policial.
A FICCO/GO é composta por profissionais da Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e da Secretaria Nacional de Políticas Penais.
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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