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Polícia Federal prende homem por abuso sexual infantojuvenil no Piauí

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Teresina/PI. Nesta segunda-feira (22/12), a Polícia Federal deflagrou mais uma fase da Operação Carcará, na cidade de Teresina/PI, com o objetivo de proteger vítimas de abuso sexual infantojuvenil e interromper o planejamento de sequestro e estupro de crianças e adolescentes, bem como combater crimes de armazenamento, produção e compartilhamento de arquivos digitais contendo conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, praticados por meio da internet.

Na ação, policiais federais cumpriram mandado judicial de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Piauí, após manifestação favorável do Ministério Público Federal.

As investigações apontaram que o investigado, ao longo dos últimos anos, adquiriu, possuía, armazenava, produzia e compartilhava vídeos e imagens contendo material de violência sexual infantojuvenil. Constatou-se ainda que ele planejava o sequestro de crianças e adolescentes em escolas localizadas na região sudeste de Teresina/PI, com a utilização de medicamentos para facilitar a ação criminosa.

O investigado poderá responder pelos crimes de produção, posse e compartilhamento de material contendo violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como por eventual crimes caso sejam identificados posteriormente.

No ano de 2025, a Polícia Federal no Piauí alcançou número recorde de operações voltadas ao enfrentamento do abuso sexual infantojuvenil, com mais de 20 deflagrações, focadas na identificação de criminosos e no resgate de vítimas. O resultado decorre do esforço concentrado das duas unidades da Polícia Federal no estado, aliado à capacitação contínua de seus servidores.

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.

É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

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Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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