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PF faz operação contra abuso sexual infantojuvenil na Paraíba

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Campina Grande/PB. Nesta quinta-feira (11/12), a Polícia Federal deflagrou a décima segunda fase da Operação Kori, com o objetivo de reprimir práticas criminosas consistentes no armazenamento de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil no município de Alagoa Nova/PB.

A ação operacional cumpriu um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juízo da 3ª Vara Regional do Juízo de Garantias da Comarca de Campina Grande, bem como na determinação judicial de quebra do sigilo telemático da investigada.

Durante o inquérito policial, apurou-se que a investigada, uma mulher com 31 anos de idade, estaria armazenando, por meio digital, imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil, em flagrante violação à legislação penal vigente.

A ação integra o conjunto de medidas estratégicas voltadas à repressão qualificada de delitos que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, observando rigorosamente os preceitos normativos vigentes e os fundamentos constitucionais do princípio da proteção integral, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
Contato: (83) 3565-8690 / (83) 3565-8606
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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