Polícia Federal
PF deflagra Operação Persona Ficta III contra fraudes bancárias em Porto Velho/RO
Polícia Federal
Porto Velho/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (28/11), a terceira fase da Operação Persona Ficta, que apura a utilização de documentos públicos falsificados para a abertura de contas, contratação de empréstimos consignados e prática de fraudes contra instituição financeira em Porto Velho/RO. Foi cumprido um mandado de busca e apreensão autorizado pelo Juízo da Seção Judiciária de Rondônia.
As investigações tiveram início após a identificação de que pessoas em situação de vulnerabilidade social estariam sendo aliciadas por integrantes de grupo criminoso responsável pela falsificação de documentos, como RG, CPF, e comprovantes de residência, para obtenção indevida de crédito bancário.
Os elementos colhidos apontam para uma estrutura organizada, com reiteração das práticas delitivas e possibilidade de ampliação do número de vítimas.
Durante a ação, foram apreendidos documentos, equipamentos eletrônicos e outros materiais de interesse da investigação, que serão submetidos à análise técnica e perícia. As diligências buscam esclarecer a extensão do esquema criminoso, identificar todos os envolvidos e verificar a existência de outras operações fraudulentas relacionadas ao grupo investigado.
Os investigados poderão responder pelos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso, falsidade ideológica, estelionato e demais delitos que venham a ser identificados.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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